A respeito do critério para aplicação de penalidades, em co...
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Ano: 2024
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
FEAS de Curitiba - PR
Provas:
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico do Trabalho
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OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Gastroenterologista Pediátrico |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Especialista em Colangiopancreatografia Endoscópica Retrógrada |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico de Família e Comunidade (20h - 40h) |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Anestesiologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Cirurgião Vascular/Cardiovascular - Ecodoppler |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Cirurgião Proctologista/Coloproctologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Endocrinologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Ginecologista e Obstetra - Ecografia Gineco Obstétrica |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Neurologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Ortopedista/Traumatologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Pediatra |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Pneumologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Urologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Cardiologista/Ecocardiografista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Psiquiatra |
Q2560144
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
A respeito do critério para aplicação de penalidades, em
conformidade com o Código de Conduta e Integridade da
FEAS, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após,
assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Falta grave.
(2) Falta leve.
(3) Ato faltoso.
(4) Falta média.
( ) Falta de pouca gravidade cometida pelo colaborador e que por sua natureza não acarrete a quebra de vínculo de confiança.
( ) Falta cometida pelo colaborador e que por sua natureza acarreta na quebra do vínculo de confiança, mas que, na avaliação realizada em conformidade com as disposições previstas, sugere aplicação de sanção mais severa, mas não aplicação de dispensa por justa causa.
( ) Que contraria disposições legais, do contrato de trabalho, de normas corporativas ou do Código de Conduta e Integridade.
( ) Falta cometida pelo colaborador e que por sua natureza acarreta na quebra do vínculo de confiança, tornando a relação empregatícia insustentável.
(1) Falta grave.
(2) Falta leve.
(3) Ato faltoso.
(4) Falta média.
( ) Falta de pouca gravidade cometida pelo colaborador e que por sua natureza não acarrete a quebra de vínculo de confiança.
( ) Falta cometida pelo colaborador e que por sua natureza acarreta na quebra do vínculo de confiança, mas que, na avaliação realizada em conformidade com as disposições previstas, sugere aplicação de sanção mais severa, mas não aplicação de dispensa por justa causa.
( ) Que contraria disposições legais, do contrato de trabalho, de normas corporativas ou do Código de Conduta e Integridade.
( ) Falta cometida pelo colaborador e que por sua natureza acarreta na quebra do vínculo de confiança, tornando a relação empregatícia insustentável.