Atos que caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento...
Gab. E - Art. 9º, caput.
LEI Nº 8.429
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato,
função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente
Gab E
PPAC
PPSP
PPES
Se DEUS quiser
O comecinho do enunciado já aponta para o texto característico da LIA (Lei de Improbidade Administrativa).