Existem várias atividades relacionadas ao despacho aduaneiro...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1024169 Comércio Internacional (Exterior)
Existem várias atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, na importação, na exportação ou internação, sejam elas transportadas por qualquer via. Para que estas atividades possam ser realizadas, o importador ou exportador deverá se apresentar à Alfândega através de um representante legal ou de um despachante aduaneiro. No caso do representante legal ser um funcionário da empresa que esteja realizando uma operação de importação, são os requisitos para que este funcionário possa realizar as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro em nome do importador:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: A)

 RADAR - outorga de poderes no próprio Sistema, para que outras pessoas físicas, que não o responsável legal da empresa, possam efetuar operações de comércio exterior (normalmente despachantes aduaneiros, empregados, prepostos ou representantes)

Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009 -

Art. 809.  Poderá representar o importador, o exportador ou outro interessado, no exercício das atividades referidas no art. 808 (atividades relacionadas ao despacho aduaneiro), bem assim em outras operações de comércio exterior ):

I - o dirigente ou empregado com vínculo empregatício exclusivo com o interessado, munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes para o mister, sem cláusulas excludentes da responsabilidade do outorgante mediante ato ou omissão do outorgado, no caso de operações efetuadas por pessoas jurídicas de direito privado;

II - o funcionário ou servidor, especialmente designado, no caso de operações efetuadas por órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais;

II-A - o empresário, o sócio da sociedade empresária ou pessoa física nomeada pelo habilitado, nos casos de importações ao amparo do regime de que trata o art. 102-A (); 

III - o próprio interessado, no caso de operações efetuadas por pessoas físicas; e

III - o próprio interessado, no caso de operações efetuadas por pessoas físicas;                        

III-A - o mandatário de pessoa física residente no País, nos casos de remessa postal internacional, ou bens de viajante; e                         

IV - o despachante aduaneiro, em qualquer caso. 

Gabarito letra a

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo