Em relação ao financiamento da educação básica pública no Br...
Em relação ao financiamento da educação básica pública no Brasil, a legislação brasileira definiu que a destinação orçamentária será realizada respeitando-se
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos entender a questão e discutir o tema do financiamento da educação básica pública no Brasil. A legislação brasileira estabelece diretrizes específicas para garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e eficiente, com o objetivo de reduzir desigualdades e assegurar um padrão mínimo de qualidade de ensino.
A alternativa correta é a alternativa A:
A - a ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados, de modo a corrigir progressivamente as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.
Essa alternativa está correta porque reflete o papel da União e dos Estados em atuar de forma supletiva e redistributiva para corrigir as desigualdades no acesso à educação e assegurar um padrão mínimo de qualidade. Esse princípio está alinhado com a Constituição Federal e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que preveem a colaboração entre os entes federativos para melhorar a equidade e a qualidade da educação básica.
Justificativa das alternativas incorretas:
B - a aplicação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, que será no mínimo 18% de suas receitas de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público.
Essa alternativa está incorreta porque confunde a porcentagem mínima de aplicação. Na verdade, a Constituição Federal estabelece que a União deve aplicar, anualmente, no mínimo 18% de sua receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Já os Estados, Distrito Federal e Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% de suas receitas de impostos.
C - a subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural, que foram incluídas como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Essa alternativa está incorreta porque as subvenções a instituições que não são estritamente educacionais, como as de caráter assistencial, desportivo ou cultural, não são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o artigo 70 da LDB. O financiamento deve ser direcionado diretamente para atividades e programas educacionais.
D - a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, que passaram a ser responsabilidade única da União.
Essa alternativa está incorreta porque a responsabilidade pela aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino não é exclusiva da União. Essa é uma responsabilidade compartilhada entre União, Estados e Municípios, conforme previsto na LDB e na Constituição Federal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
letra A
Art. 75. A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo