No que diz respeito à delegação de competência no processo a...

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Q86113 Direito Administrativo
No que diz respeito à delegação de competência no processo administrativo próprio da Administração Pública Federal, é certo que
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Identifiquemos a única opção correta, apontando, também, os equívocos das demais alternativas:

a) Errado: não é verdade que a avocação seja possível em "qualquer hipótese". A lei tratou de exigi-la em "caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados" (art. 15, Lei 9.784/99). Ora, se a avocação constitui mera exceção, é evidente que não é admissível "em qualquer hipótese", como equivocadamente afirmado neste item. Do contrário, não seria uma exceção, e sim regra geral.

b) Errado: a edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação (art. 13, I, Lei 9.784/99).

c) Errado: a possibilidade de revogação do ato de delegação encontra-se expressamente contemplada em lei (art. 14, §2º, Lei 9.784/99). Ademais, ato administrativo que é, também pode ser anulado, pela própria Administração, com apoio em seu poder de autotutela, desde que nele existam vícios. Nada impede.

d) Certo: é a reprodução do art. 14, §3º, Lei 9.784/99, de sorte que não existem equívocos neste item.

e) Errado: na verdade, é o oposto. Se não houver norma em contrário, o início do processo deve se dar perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17, Lei 9.784/99)    


Resposta: D

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Gabarito: D

a) será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Lei 9.784, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

b) poderá ser objeto de delegação, entre outras, a edição de atos de caráter normativo ou matérias de competência privativa do órgão administrativo.
Lei 9.784, art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;

ATENÇÃO! A assertiva coloca matérias de competência privativa do órgão administrativo.
A lei 9.784, em seu art.13, III, veda a delegação de matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.
Devemos atentar para essa distinção porque se a alternativa trouxesse apenas matérias de competência privativa do órgão administrativo a assertiva estaria correta e muitos cairiam nessa casca de banana.

continua...
continuando...

c) o ato de delegação não pode ser anulado ou revogado pela Administração, sendo necessária a providência cabível ao Poder Judiciário.

Lei 9.784, art. 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. CERTO
Lei 9.784, art. 14, § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

e) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Lei 9.784, Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

isto significa que o delegado é quem responde mandado de segurança, caso abuse
essa paarte não esta prevista no edital

GABARITO LETRA D

 

LEI 9.784/99

 

A)ERRADA.Art. 15. Será permitida, em CARÁTER EXCEPCIONAL e por MOTIVOS RELEVANTES devidamente JUSTIFICADOS, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

 

B)ERRADA.Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

 

MACETE: NÃO DELEGUE A ''CENORA''

 

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

ATOS NORMATIVOS

DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

C)ERRADA.Art. 14.§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

 

D)CERTA.Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

 

E)ERRADA.Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir.

 

 

BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

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