Considere o teor da Súmula Vinculante n° 22: “A Justiça do...
I. Desde sua publicação na imprensa oficial, a súmula em questão, editada pelo Supremo Tribunal Federal, tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
II. A Súmula Vinculante no 22 tem por objeto a interpretação de norma que fixou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
III. Poderá ser objeto de reclamação para o Tribunal Superior do Trabalho eventual decisão judicial que considerar competente órgão não integrante da Justiça do Trabalho para o processamento de ações de indenização, por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador.
À luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma APENAS em
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A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional sobre o instituto das Súmulas Vinculantes. Analisemos as assertivas, considerando o caso hipotético e tendo por parâmetro as regras constitucionais sobre o assunto.
Assertiva I: está correta. Conforme art. 103-A – “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 114 – “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho” (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 103, A- § 3º - “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.
Portanto, estão corretas as assertivas I e II.
Gabarito do professor: letra c.
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Comentários
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O item I está correto. Nos termos do art. 103-A, “caput”, da Constituição, “o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.
O item II também está correto. Trata-se do art. 114, VI, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional no 45/04.
O item III está incorreto. Segundo o art. 103-A, § 3º, da Constituição, “do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.
A letra C é o gabarito.
fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-direito-constitucional-do-trt-15a-regiao-ajaa-e-ajaj/Outro detalhe importante comentado hoje na aula de Constitucional referente ao item I é que o efeito vinculante da decisão do Supremo é em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e não todos; Se na prova vier "efeito vinculante em relação a todos (...)" está incorreto, pois o Supremo não se vincula às suas próprias decisões, por isso a todo instante muda seu entendimento.
Caso estivesse vinculado, conforme doutrina mais respeitada, ocorreria o que se chama de fossilização do Direito, uma espécie de engessamento jurídico, contrário à própria evolução da sociedade.Só a título de acréscimo ao conteúdo (quanto ao item III)...
A FCC inovou o assunto na prova do dia 26.01.2014 - TRT/AL: Na questão, o acórdão proferido pelo TRT que contrariava o enunciado da súmula vinculante, presentes os requisitos legais, podia ser objeto de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, bem como de recurso ao Tribunal competente.
Fundamentação: Artigo 7º, caput, Lei n. 11.417/06 - "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, SEM PREJUÍZO dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."
à título de curiosidade. "relação de trabalho" que diz o item II é a mesma coisa de acidente de trabalho?? Se for o II estaria errado, pois a súmula é restritiva.
III -F- A relação deve ser para o STF e não TST
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