A Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha cria mecanismos p...
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Ano: 2024
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
FEAS de Curitiba - PR
Provas:
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico do Trabalho
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OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Gastroenterologista Pediátrico |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Especialista em Colangiopancreatografia Endoscópica Retrógrada |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico de Família e Comunidade (20h - 40h) |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Anestesiologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Cirurgião Vascular/Cardiovascular - Ecodoppler |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Cirurgião Proctologista/Coloproctologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Endocrinologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Ginecologista e Obstetra - Ecografia Gineco Obstétrica |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Neurologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Ortopedista/Traumatologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Pediatra |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Pneumologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Urologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Cardiologista/Ecocardiografista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Psiquiatra |
Q2560157
Direito Processual Penal
A Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha cria
mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e
familiar contra a mulher. Assim, a política pública que visa
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher farse-á por meio de um conjunto articulado de ações da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações
não governamentais, tendo por diretrizes:
I. A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
II. A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
III. A capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia.
Está(ão) CORRETO(S):
I. A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
II. A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
III. A capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia.
Está(ão) CORRETO(S):