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Q2097885 Direito Administrativo
A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater) e pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), priorizam a destinação dos recursos financeiros da Pnater às entidades, aos órgãos públicos e oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). São beneficiados por essas políticas públicas:
I. Assentados da Reforma Agrária e agricultores familiares II. Povos indígenas III. Remanescentes de Quilombo IV. Silvicultores, extrativistas e pescadores V. Grileiros que possuem área com menos de um módulo fiscal
Estão CORRETAS as seguintes afirmativas: 
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 12.188 de 2010.

Tal lei institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

Dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

“Art. 5º São beneficiários da Pnater:

I - os assentados da reforma agrária, os povos indígenas, os remanescentes de quilombos e os demais povos e comunidades tradicionais; e

II - nos termos da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, os agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, os silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados nos limites daquela Lei.

Parágrafo único.  Para comprovação da qualidade de beneficiário da Pnater, exigir-se-á ser detentor da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP ou constar na Relação de Beneficiário - RB, homologada no Sistema de Informação do Programa de Reforma Agrária - SIPRA."

Analisando os itens

Item I) Este item está correto, pois os assentados da reforma agrária e os agricultores familiares são beneficiados pelas políticas públicas em tela, nos termos dos incisos I e II, do caput, do artigo 5º, da lei 12.188 de 2010, descritos acima.

Item II) Este item está correto, pois os povos indígenas são beneficiados pelas políticas públicas em tela, nos termos do inciso I, do caput, do artigo 5º, da lei 12.188 de 2010, descrito acima.

Item III) Este item está correto, pois os remanescentes de quilombos são beneficiados pelas políticas públicas em tela, nos termos do inciso I, do caput, do artigo 5º, da lei 12.188 de 2010, descrito acima.

Item IV) Este item está correto, pois os silvicultores, extrativistas e pescadores são beneficiados pelas políticas públicas em tela, nos termos do inciso II, do caput, do artigo 5º, da lei 12.188 de 2010, descrito acima.

Item V) Este item está incorreto, pois os grileiros que possuem área com menos de um módulo fiscal não são beneficiados pelas políticas públicas em tela, ante a ausência de previsão legal.

Gabarito: letra "b".

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Gabarito: alternativa B

Resposta está no art. 5º da Lei nº 12.188/2010, que acrescentou hipótese de dispensa ao art. 24 da Lei 8.666.

Lei 8.666, Art. 24.  É dispensável a licitação: 

(...)

XXX -  na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.

+

Lei 12.188, Art. 5 São beneficiários da Pnater: 

I - os assentados da reforma agrária, os povos indígenas, os remanescentes de quilombos e os demais povos e comunidades tradicionais; e 

II - nos termos da Lei n 11.326, de 24 de julho de 2006, os agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, os silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados nos limites daquela Lei. 

Parágrafo único. Para comprovação da qualidade de beneficiário da Pnater, exigir-se-á ser detentor da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP ou constar na Relação de Beneficiário - RB, homologada no Sistema de Informação do Programa de Reforma Agrária - SIPRA. 

Grileiros foi demais

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