Conforme determina o Regimento Geral da UNESP, em relação a...

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Q601511 Legislação Estadual
Conforme determina o Regimento Geral da UNESP, em relação ao pessoal Técnico e Administrativo, é correto afirmar que
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Gabarito: Letra B

Regimento Geral da UNESP

Art. 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp.

Parágrafo único - Por interesse da Universidade, poderá ser contratado pessoal em outro regime jurídico.

Gabarito "B"

Conforme determina o Regimento Geral da UNESP, em relação ao pessoal Técnico e Administrativo, é correto afirmar que

 

a) não serão permitidas a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da UNESP.

Artigo 155 - Será permitida a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da Unesp, ouvidos os respectivos diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
 

b) o regime jurídico será o autárquico, podendo ser contratado pessoal em outro regime, se for do interesse da Universidade.

Art. 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma a ser estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp. 
Parágrafo único - Por interesse da Universidade, poderá ser contratado pessoal em outro regime jurídico.
 

c) o servidor poderá solicitar intercâmbio de uma unidade para outra, em caráter definitivo.

Artigo 155 - Será permitida a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da Unesp, ouvidos os respectivos diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
Parágrafo único - É permitido o intercâmbio de servidores em caráter temporário e para prestação de serviços específicos, de uma unidade para outra, ouvidos os diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
 

d) ao servidor que faltar ao serviço por dez dias poderá ser aplicada a pena de expulsão.

Não há pena de expulsão, e sim, repeensão, suspensão e demissão.

Artigo 159 - As penas disciplinares aplicáveis aos membros do corpo técnico e administrativo são:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão.
 

e) a pena de expulsão deverá ser aplicada pelo Chefe de Departamento.

Artigo 160 - A competência para aplicação das penas disciplinares impostas ao corpo técnico e administrativo será:
I - do Diretor de Departamento e de Divisão (...) repreensão;
II - do Presidente do Grupo Administrativo, do Diretor da unidade universitária (...) suspensão;
III - do Reitor, em caso de demissão.
 

CAPÍTULO III Do Pessoal Técnico e Administrativo

Artigo 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma a ser estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp.

Parágrafo único - Por interesse da Universidade, poderá ser contratado pessoal em outro regime jurídico.

Não estou entendendo.

No REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 10.161, DE 18 DE AGOSTO DE 1977 está escrito isso no artigo 154.

CAPÍTULO II

Do Pessoal Técnico e Administrativo

Artigo 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o da CLT na forma a ser estabelecida pelo Estatuto dos Servidores da UNESP.

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