Conforme determina o Regimento Geral da UNESP, em relação a...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Letra B
Regimento Geral da UNESP
Art. 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp.
Parágrafo único - Por interesse da Universidade, poderá ser contratado pessoal em outro regime jurídico.
Gabarito "B"
Conforme determina o Regimento Geral da UNESP, em relação ao pessoal Técnico e Administrativo, é correto afirmar que
a) não serão permitidas a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da UNESP.
Artigo 155 - Será permitida a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da Unesp, ouvidos os respectivos diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
b) o regime jurídico será o autárquico, podendo ser contratado pessoal em outro regime, se for do interesse da Universidade.
Art. 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma a ser estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp.
Parágrafo único - Por interesse da Universidade, poderá ser contratado pessoal em outro regime jurídico.
c) o servidor poderá solicitar intercâmbio de uma unidade para outra, em caráter definitivo.
Artigo 155 - Será permitida a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da Unesp, ouvidos os respectivos diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
Parágrafo único - É permitido o intercâmbio de servidores em caráter temporário e para prestação de serviços específicos, de uma unidade para outra, ouvidos os diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
d) ao servidor que faltar ao serviço por dez dias poderá ser aplicada a pena de expulsão.
Não há pena de expulsão, e sim, repeensão, suspensão e demissão.
Artigo 159 - As penas disciplinares aplicáveis aos membros do corpo técnico e administrativo são:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão.
e) a pena de expulsão deverá ser aplicada pelo Chefe de Departamento.
Artigo 160 - A competência para aplicação das penas disciplinares impostas ao corpo técnico e administrativo será:
I - do Diretor de Departamento e de Divisão (...) repreensão;
II - do Presidente do Grupo Administrativo, do Diretor da unidade universitária (...) suspensão;
III - do Reitor, em caso de demissão.
CAPÍTULO III Do Pessoal Técnico e Administrativo
Artigo 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma a ser estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp.
Parágrafo único - Por interesse da Universidade, poderá ser contratado pessoal em outro regime jurídico.
Não estou entendendo.
No REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 10.161, DE 18 DE AGOSTO DE 1977 está escrito isso no artigo 154.
CAPÍTULO II
Do Pessoal Técnico e Administrativo
Artigo 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o da CLT na forma a ser estabelecida pelo Estatuto dos Servidores da UNESP.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo