Julgue os próximos itens, relativos à organização administra...
São pessoas jurídicas de direito público as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas.
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As Autarquias e as Fundações Públicas são pessoas de direito público, no entanto, as Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.
AS AUTARQUIAS - DT PUBLICO
AS FUNDAÇOES PUBLICAS - DT PUBLICO *(HÁ CONTROVERSIAS..
EMPRESAS PUBLICAS - DT PRIVADO
Segundo Hely Lopes Meirelles, fundação pública “ é o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autonomia e mediante controle da administração Pública, nos limites da lei”.
Quando criadas por lei, são fundações públicas de direito público, denominadas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.
Quando têm sua criação autorizada por lei são de direito privado.
“ As fundações de direito público, sujeitas ao regime de direito público, e que também se denominam autarquias fundacionais, só podem ser instituídas pelo Poder Público, e são criadas por lei. As fundações de direito privado podem ser instituídas pelo particular, por escritura pública registrada, ou pelo Poder Público, neste caso autorizadas por lei (autorização necessária por envolver disponibilidade de patrimônio e recursos de origem pública), mas também através do registro de escritura pública de instituição no cartório competente. A diferença é flagrante: as autarquias ( fundações públicas ou corporações) ingressam no mundo jurídico a partir da promulgação da lei que as cria, não sendo necessário qualquer ato notorial ou de registro para que, de imediato, passem a existir, com personalidade jurídica própria; as fundações de direito privado, mesmo instituídas pelo Poder Público, adentram o mundo jurídico a partir do registro dos seus atos constitutivos (escritura de instituição e constituição) no cartório competente, e não a partir da lei que autoriza sua instituição. Só então adquirem personalidade jurídica e capacidade obrigacional. (NETO DE ARAÚJO, Edmir. As Fundações Pùblicas e a Nova Constituição, Revista da Procuradoria Geral do Estado, dezembro de 1989, páginas 179/192)
CARACTERÍSTICAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIA
* pessoa jurídica de direito público; * o seu pessoal é ocupante de cargo público (estatutário), no entanto, após a Emenda Constitucional nº 19/98, poderá admitir pessoal no regime de emprego público;
FUNDAÇÃO PÚBLICA
* é pessoa jurídica de direito público; * o seu pessoal é ocupante de cargo público (estatutário), no entanto, após a Emenda Constitucional nº 19/98, poderá admitir pessoal no regime de emprego público;
EMPRESA PÚBLICA
* é pessoa jurídica de direito privado - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu; * forma de organização societária - qualquer das formas admitidas em direito;
Fundações Públicas ---- de direito público ( criadas por lei e são as que desenvolvem atividades para fins sociais) Conhecidas tb como Fundações autárquicas
de direto privado (autorizadas por lei)
EP e SEM ------Direito privado (autorizadas por lei)
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