O anexo ao Código de Ética da Agência Nacional de Vigilância...
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema central, que é o Código de Ética da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Este código estabelece regras de conduta para os servidores da ANVISA, especialmente no que se refere à relação com outras instituições.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa C (Correta): "Fica vedado prestar informações sobre matéria que não seja da sua competência específica, excetuando-se às que constituam privilégio exclusivo para quem solicita."
Esta alternativa é incorreta em relação às vedações do Código de Ética, pois a exceção mencionada não está prevista. O código proíbe a divulgação de informações fora da competência específica do servidor, independentemente de privilégios. Assim, a alternativa não apresenta uma vedação verdadeira.
Alternativa A: "Fica vedado exercer atividade profissional não ética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso."
Esta alternativa reflete uma vedação existente no Código de Ética. Os servidores não podem se envolver em atividades que possam comprometer a ética ou a imagem da instituição.
Alternativa B: "Fica vedada a participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário."
Essa é uma vedação clara, pois a participação ativa em negócios privados pode gerar conflitos de interesse. No entanto, ser apenas acionista, cotista ou comanditário não é vedado, desde que não haja envolvimento na gestão.
Alternativa D: "Fica vedado prestar serviços ou aceitar proposta de trabalho junto aos usuários desta instituição, de natureza eventual ou permanente, ainda que fora de seu horário de expediente desde que os vínculos externos não gerem conflito de interesse."
Esta alternativa está incorreta porque contradiz a vedação existente. O Código de Ética veda a prestação de serviços a usuários da instituição quando isso puder gerar um conflito de interesse, independentemente do horário de expediente.
Alternativa E: "Vedação aos atos cujo propósito possa ser substancialmente afetado por informação da qual o servidor tenha conhecimento privilegiado, para fim especulativo ou favorecimento para si ou para outrem."
Esta vedação está em linha com o que o Código de Ética estabelece, pois o uso de informações privilegiadas para ganho pessoal ou de terceiros é estritamente proibido.
Estratégia para interpretação:
Para resolver questões desse tipo, é importante identificar palavras-chave que indiquem a presença de exceções ou condições, como "exceto" ou "ainda que", e verificar se essas condições realmente existem na legislação ou regulamento em questão.
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Comentários
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Letra A: Art. 12, VI, Correta
Letra B: Art. 12, III, Correta
Letra C: Art. 12, IV, É vedado prestar informações sobre matéria que não seja da sua competência específica E que constitua privilégio para quem solicita ou que se refira a interesse de terceiro.
Letra D: Art. 12, I, Correta
Letra E: Art. 12, Correta
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