Acerca da organização do STF, julgue os itens a seguir.Ao mi...
Ao ministro do STF escolhido para presidir uma das turmas do tribunal, é facultado, no prazo de quinze dias, contado da data de sua posse, recusar, por escrito, sua investidura na função.
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No § 6º do Artigo 4º do Regimento Interno do STF
"Considera-se empossado o sucessor, em qualquer das situações a que se referem os § 4º e § 5º deste artigo, na mesma data de sua escolha para a Presidência da Turma, com início e exercício do respectivo mandato a partir da primeira sessão subsequente."
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
Gabarito: Errada
Comentário:
Somente pode haver recusa se ela for feita antes do término
do mandato do presidente anterior, nos termos do art. 4º
do regimento interno.
Regimento Interno STF:
Art 4º - § 2º - É facultado ao Ministro mais antigo recusar a Presidência, desde que o faça antes da proclamação de sua escolha.
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