Tendo em vista que o habeas corpus é uma garantia constituci...

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Q35223 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
O STF autorizou a extradição do traficante colombiano
Juan Carlos Abadia para os Estados Unidos da América, onde ele
responde a processo por lavagem de dinheiro, tráfico
internacional de cocaína e homicídio.
Internet: (com adaptações).

A partir do texto acima e de acordo com o regimento interno do
STF, julgue os itens seguintes
Tendo em vista que o habeas corpus é uma garantia constitucional dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no Brasil, não cabe esse remédio constitucional contra a decisão que ordena a prisão do extraditando.
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Apesar da expressão "residente no Brasil" que se encontra no caput do art. 5, o STF já pacificou que os direitos fundamentais são válidos para todos os que estão em território brasileiro, dando àquela expressão ("residente no Brasil") o significado de que só em nosso território pode o Brasil garantir sua observância (cf. Alexandre de Moraes).
Segundo o art. 6o I "a" do Regimento Interno do STF, é cabível HC de extraditando, sendo da competência do Plenário do STF o seu julgamento. Vejam:

 

Art. 6º Também compete ao Plenário:

I – processar e julgar originariamente:

a) o habeas corpus, quando for coator ou paciente o Presidente da República,

a Câmara, o Senado, o próprio Tribunal ou qualquer de seus Ministros, o Conselho

Nacional da Magistratura4, o Procurador-Geral da República, ou quando a coação

provier do Tribunal Superior Eleitoral, ou, nos casos do art. 129, § 2º, da Consti-

-tuição, do Superior Tribunal Militar5, bem assim quando se relacionar com extradição

requisitada por Estado estrangeiro; 

 
Art. 6º Também compete ao Plenário:

I – processar e julgar originariamente:

a)- o habeas corpus, quando for coator ou paciente o Presidente da República, a Câmara, o Senado, o próprio Tribunal ou qualquer de seus Ministros, o Conselho Nacional da Magistratura, o Procurador-Geral da República, ou quando a coação provier do Tribunal
Superior Eleitoral, ou, nos casos do art. 129, § 2º, da Constituição, do Superior Tribunal Militar, bem assim quando se relacionar com extradição requisitada por Estado estrangeiro

RISTF


Gabarito: ERRADO :)
só lembrando Jean que o Conselho Nacional da Magistratura não existe mais!

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