Com base nas disposições do Código de Ética dos Servidores d...
Uma servidora do STF não poderá manter sua tia sob subordinação hierárquica.
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Resolução 246 do STF de 18/12/2002, alterada pela resolução 249 de 5/2/2003, art. 7º :
'É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:
XVIII - manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau'.
que questão mais incompleta que já vi meu Deus.........
o povo manda ler até o final as provas da cespe quando leio não entendo
errei a questão.
Entao, alguem responde? Se ela for concursada pode ou não estar subordinada à sobrinha?
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