Com base nas disposições do Código de Ética dos Servidores d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q351736 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Com base nas disposições do Código de Ética dos Servidores do STF, julgue os itens a seguir.

Uma servidora do STF não poderá manter sua tia sob subordinação hierárquica.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Se a tia da servidora for concursada no STF, mesmo assim não poderia ser subordinada hierarquicamente?

Resolução 246 do STF de 18/12/2002, alterada pela resolução 249 de 5/2/2003, art. 7º : 

'É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:

XVIII - manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau'. 


Se for concursado pode ser subordinado, independente do grau de parentesco.

que questão mais incompleta que já vi meu Deus......... 

o povo manda ler até o final as provas da cespe quando leio não entendo 

errei a questão. 

Entao, alguem responde? Se ela for concursada pode ou não estar subordinada à sobrinha?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo