No que diz respeito à Organização do Estado, a Constituição ...
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
a) Art. 20 São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os de subsolo.
b) Art. 21. Compete à União: III -assegurar a defesa nacional.
c) Art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recursas fé aos documentos públicos.
d) Art. 25, §1º São reservados aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituiçãp.
e) Art. 29-A, §2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: III - enviá-lo a menor em relação à promoção fixada na Lei Orçamentária.
O art. 25, § 1º, que responde a questão é uma forma de dizer que os Estados terão competência residual!
União e Municípios possuem competências taxativas, já os Estados, tudo aquilo que não está proibido ("reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição"), ou seja, residual.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Letra "d".
LETRA D
Art. 25, § 1º - São reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas por essa constituição.
(Competência de caráter residual)
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