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Q1024186 Pedagogia
A Lei Federal nº 11.645/2008 alterou a Lei de Diretrizes e Bases - LDB (Lei Federal nº 9.394/1996), para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática história e cultura afro-brasileira e indígena. O caput do artigo 26-A prevê expressamente que "Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena". No parágrafo segundo consta que: "Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo currículo escolar, em especial nas áreas de:
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Gabarito: Letra E

A alternativa correta é a letra E, que afirma que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. Esta assertiva é corroborada pelo texto da Lei Federal nº 11.645/2008 que especifica a inclusão destes conteúdos importantes na educação básica do país, com um enfoque especial nessas áreas do conhecimento.

O ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena é essencial para o reconhecimento e valorização da diversidade cultural e étnica do Brasil, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e respeitosos das diferentes identidades e histórias que compõem o tecido social do país.

É importante destacar que essa legislação busca promover uma educação mais plural e inclusiva, abordando tópicos que muitas vezes são marginalizados ou tratados superficialmente nos currículos tradicionais. Ao integrar essa temática em disciplinas como educação artística e literatura e história brasileiras, os estudantes têm a oportunidade de entrar em contato com diferentes perspectivas e narrativas, fomentando uma compreensão mais ampla e profunda da sociedade brasileira.

Por isso, ao se preparar para questões sobre legislação educacional, é crucial que você compreenda não apenas as letras da lei, mas também o espírito que a conduz, que nesse caso é a inclusão e a valorização da diversidade cultural na educação brasileira.

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Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.       

§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.               

§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. 

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