Conforme determina a Constituição Federal, o dever do Estad...
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Para resolver essa questão, vamos analisar o tema jurídico abordado e a legislação aplicável.
Tema Central: A questão trata do dever do Estado com a educação, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Especificamente, ela se refere aos direitos e garantias relacionadas ao acesso à educação.
Legislação Vigente: O artigo 208 da Constituição Federal é o ponto de referência principal, pois estabelece os deveres do Estado em relação à educação.
Exemplo Prático: Imagine uma comunidade em que o ensino médio é pago. Com base na Constituição, o Estado deve trabalhar para garantir que, no futuro, todos os jovens nessa comunidade tenham acesso ao ensino médio gratuito, concretizando a progressiva universalização desse nível de ensino.
Alternativa Correta: A - progressiva universalização do ensino médio gratuito.
Esta alternativa está correta porque o artigo 208, inciso II, da Constituição Federal menciona a progressiva universalização do ensino médio gratuito como um dos deveres do Estado. Isso significa que o Estado deve trabalhar para que, gradualmente, todos tenham acesso ao ensino médio sem custos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - prioridade do ensino noturno supletivo em relação ao ensino regular. Esta alternativa está incorreta porque a Constituição não estabelece tal prioridade. Na verdade, o foco está em garantir a educação básica obrigatória e gratuita.
C - educação infantil em creche e pré-escola, às crianças de até quatro anos de idade. Esta alternativa está parcialmente correta, mas a idade está imprecisa. A Constituição garante a educação infantil em creche e pré-escola para crianças de até cinco anos de idade (art. 208, inciso IV).
D - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede privada de ensino. Esta alternativa está errada. A Constituição determina que o atendimento educacional especializado deve ser preferencialmente na rede regular de ensino, não obrigatoriamente na rede privada.
E - acesso ao ensino gratuito como direito particular e objetivo de cada cidadão. Esta alternativa é incorreta porque a educação gratuita é um direito público subjetivo, mas não é um direito particular no sentido de ser um benefício individual exclusivo.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes das alternativas, como idades, locais de atendimento e termos específicos. A Constituição é precisa nesses aspectos, então qualquer divergência pode indicar uma alternativa incorreta.
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
apenas complementando,
B) prioridade do ensino noturno supletivo em relação ao ensino regular. Errado (Art 211.§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular).
C) educação infantil em creche e pré-escola, às crianças de até quatro anos de idade. Errado (Art. 208. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade).
D) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede privada de ensino.Errado (Art. 208.III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino).
E) acesso ao ensino gratuito como direito particular e objetivo de cada cidadão.Errado (Art. 208.§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo).
a) correta II - progressiva universalização do ensino médio gratuito.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
NÃO CAI NO TJSP!
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