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Q2579490 Direito Constitucional

Considerando as disposições expressas acerca dos Direitos Políticos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

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Alternativa Correta: C - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Tema Central: A questão aborda os Direitos Políticos, mais especificamente a possibilidade de impugnação de mandato eletivo, conforme disposto na Constituição Federal. Compreender esse tema é crucial para quem deseja atuar na área jurídica ou participar do processo eleitoral, garantindo a legitimidade e transparência do sistema democrático.

Resumo Teórico: De acordo com o Artigo 14, § 10 da Constituição Federal, o mandato eletivo pode ser contestado por meio de uma ação judicial proposta no prazo de quinze dias após a diplomação do candidato eleito. Essa impugnação é instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C reflete fielmente o disposto na Constituição Federal, indicando corretamente o prazo de quinze dias para impugnação, contando a partir da diplomação e não da posse. Esse é um ponto crítico, pois a diplomação é o ato que oficializa o resultado eleitoral e a aptidão do candidato para exercer o cargo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A afirmação de que o mandato eletivo é incontestável é incorreta, pois a Constituição prevê mecanismos para contestação, garantindo que mandatos obtidos de maneira ilícita possam ser impugnados.

B: Embora mencione a diplomação, o prazo de vinte dias não está de acordo com a previsão constitucional, que é de quinze dias.

D: Esta alternativa erra ao afirmar que o prazo começa a contar da posse, quando, na verdade, o termo inicial é a diplomação.

E: A alternativa E sugere a impugnação perante o Congresso Nacional no prazo de dez dias, o que não é procedente, uma vez que a competência é da Justiça Eleitoral e o prazo é de quinze dias.

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Alternativa C.

ART. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

c-O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELEITIVO: (AIME)

·      Quem são os legitimados a propor esta ação?

MP, Partido político, Candidato e Coligação.

O eleitor não possui legitimidade passiva.      

 

·      Em que momento pode se ingressar com a respectiva ação?

Após a conclusão das eleições – com a diplomação

 

·      Qual o prazo?

15 dias, corre em segredo de justiça.

§ Qual o rito?

o mesmo rito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (LC 64/90).

 

§ Admite produção probatória?

Sim, não é necessário prova pré-constituída. 

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