De acordo com o Art. 4o da Lei nº 9.966/2000 (Dispõe sobre a...
I Categoria A: alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático. II Categoria B: médio risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático. III Categoria C: risco moderado tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático. IV Categoria D: baixo risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático.
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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, as substâncias nocivas ou perigosas classificam-se nas seguintes categorias, de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água:
I - categoria A: alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;
II - categoria B: médio risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático
III - categoria C: risco moderado tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;
IV - categoria D: baixo risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático
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