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Q454477 Relações Públicas
Entre as informações que as empresas listadas em Bolsa são obrigadas a divulgar ao mercado, há um documento que contém informações corporativas, operacionais e societárias, entre outras. Esse documento deve ser apresentado para a CVM e para a Bolsa, no prazo máximo de 5 meses após o encerramento de cada exercício anual ou, no mais tardar, em 1 mês, a contar da data da realização da Assembleia Geral Ordinária, caso esta ocorra antes do prazo máximo estabelecido pelo art. 132 da Lei no 6.404/1976, que é de 4 meses após o término do exercício social.

Esse documento é denominado
Alternativas

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A alternativa correta é a A - formulário IAN.

Vamos entender melhor o contexto da questão:

Quando uma empresa está listada na Bolsa de Valores, ela deve seguir uma série de normas de divulgação para garantir a transparência e confiança dos investidores. Dentre essas obrigações, há um documento específico que contém informações corporativas, operacionais e societárias, e que deve ser entregue tanto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto à Bolsa dentro de um prazo determinado.

Segundo o enunciado, esse documento refere-se ao formulário IAN (Informações Anuais), o que confirma a alternativa correta como a A. Este formulário deve ser apresentado no prazo de até 5 meses após o encerramento de cada exercício anual ou, no máximo, em 1 mês após a Assembleia Geral Ordinária, caso esta ocorra antes do prazo máximo estabelecido pelo Art. 132 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

B - formulário ITR: Este é o formulário de Informações Trimestrais, utilizado para a divulgação de informações contábeis trimestrais da empresa, ou seja, ele não se refere ao documento anual mencionado na questão.

C - formulário DFP: Este é o formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas. Apesar de também ser um documento obrigatório, ele é entregue juntamente com as demonstrações financeiras da empresa e não abrange todas as informações corporativas, operacionais e societárias exigidas pelo formulário IAN.

D - relatório de revisão: Este documento está relacionado a revisões contábeis e auditorias, mas não se trata do relatório anual requerido pela CVM e pela Bolsa de Valores.

E - atos ou fatos relevantes: Estes são comunicados que as empresas devem divulgar imediatamente ao mercado sempre que ocorrerem eventos que possam influenciar o valor das ações ou a decisão dos investidores, mas não constituem um relatório anual.

Espero que esta explicação tenha sido clara e ajudado você a entender melhor o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Retirado do site : 
Ri.lasa. Com.br

A CVM - Comissão de Valores Mobiliários - requer, por parte de companhias abertas, a entrega de informações financeiras quatro vezes ao ano, complementarmente a um relatório anual (IAN). Tais informações para os primeiros três trimestres do ano são arquivadas sob a forma de ITR e as demonstrações financeiras completas de final de ano são arquivadas sob a forma de DFP.

O IAN foi substituído pelo Formulário de Referência, conforme Instrução CVM 480/2009.

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