A Imputabilidade penal é a capacidade de entendimento do car...

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Q2967651 Direito Penal

A Imputabilidade penal é a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e de determinar seu comportamento conforme este entendimento.Assim, para que um agente seja responsabilizado por um fato típico e ilícito por ele cometido é preciso que seja imputável. A nossa legislação adotou os critérios: biológico e o biopsicológico para determinar a imputabilidade penal. De acordo com o nosso Código Penal NÃO é isento de pena o agente que:

Alternativas

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 DEL2848

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:       

      

       II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.   

A incorreta é a alternativa D.

Segundo CAPEZ (2020, p. 574), a embriaguez voluntária e a culposa podem ser incompletas, ocorrendo quando retiram apenas parcialmente a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente, que ainda consegue manter um resíduo de compreensão e vontade. Consequência: actio libera in causa. A embriaguez não acidental jamais exclui a imputabilidade do agente, seja voluntária, culposa, completa ou incompleta. Isso porque ele, no momento em que ingeria a substância, era livre para decidir se devia ou não fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não fazê-lo. A ação foi livre na sua causa, 

Há posição doutrinária majoritária que entende que o art. 28, II do CP, ao adotar a teoria da actio libera in causa para a embriaguez voluntária e para a culposa, consagrou a responsabilidade penal objetiva.

A alternativa a ser marcada é D) por embriaguez voluntária, pelo álc00l ou $ubstância de efeitos anál0gos, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Justificativa:

O Art. 28, II do Código Penal estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa, causada por álc00l ou $ubstâncias anál0gas, não isenta de pena o agente, mesmo que ele esteja completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se controlar no momento da ação. Ou seja, se o agente voluntariamente se embriaga e comete um crime, ele não será isento de responsabilidade penal.

Por que as outras alternativas estão corretas?

  • A) Correta. A embri@guez completa decorrente de caso fortuito (algo inesperado e imprevisível) pode isentar o agente de pena, conforme o Art. 28, § 1º do Código Penal, se ele não tinha capacidade de entender o caráter ilícito da ação.
  • B) Correta. Conforme o Art. 26 do Código Penal, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento ment@l incompleto ou ret@rdado, era incapaz de entender o caráter ilícito do fato é isento de pena.
  • C) Correta. A embriaguez completa por força maior (situação irresistível) também isenta o agente de pena, conforme o Art. 28, § 1º do Código Penal, se ele não podia entender o caráter ilícito do ato.
  • E) Correta. O Art. 27 do Código Penal estabelece que menores de 18 anos são inimputáveis, sendo aplicadas as normas da legislação especial, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Portanto, a única opção incorreta é D, pois a embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal.

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