O objeto, que engloba a possibilidade do Supremo Tribunal Fe...
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Alternativa E
Segundo Alexandre de Moraes (indispensável para FCC):
"O objeto das ações diretas de inconstitucionalidade genérica, além das espécies normativas previstas no art. 59 da Constituição Federal, engloba a possibilidade de controle de todos os atos revestidos de indiscutível conteúdo normativo. (...)Consideram-se atos normativos, por exemplo, a resolução administrativa dos Tribunais de Justiça, bem como deliberações administrativas de outros órgãos do Poder Judiciário, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de trabalho."
Alexandre de Moraes ensina que "consideram-se atos normativos, por exemplo, a resolução administrativa dos Tribunais de Justiça, bem como deliberações administrativas de outros órgão do Poder Judiciário, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de trabalho".
Explica também que é objeto da Adin Genérica lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital, no exercício de competência equivalente à dos Estados membros. E que é objeto da Adecon - Ação declaratória de constitucionalidade lei ou ato normativo federal.
Diante do exposto, a questão teria duas respostas como corretas: D e E.
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
Ora, deliberações administrativas dos TRTs são atos normativos federais.
Atos normativos federais são, p. ex: resoluções administrativas dos Tribunais; deliberações administrativas de outros órgãos, inclusive dos TRTs; atos estatais meramente derrogatórios, como as resoluções administrativas que incidam sobre atos de caráter normativo.
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