De acordo com o Ministério da Saúde, sobre o Serviço de Ate...

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Q557775 Enfermagem
De acordo com o Ministério da Saúde, sobre o Serviço de Atenção Domiciliar oferecida pelo município, consta que
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A Atenção Domiciliar (AD) é uma forma de atenção à saúde, oferecida na moradia do paciente e caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada à Rede de Atenção à Saúde.

Faz parte das atribuições do Serviço de Atenção Domiciliar capacitar o familiar/cuidador.

São critérios para não inclusão no Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, a presença de pelo menos uma das seguintes situações: necessidade de monitorização contínua; necessidade de assistência contínua de enfermagem; necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência; necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva contínua. Portanto a alternativa B está correta.

Considera-se elegível na modalidade Atenção Domiciliar de tipo 2 o usuário que, tendo indicação de AD, e com o fim de abreviar ou evitar hospitalização, apresente: afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação; afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal; necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; ou prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal.

Considera-se elegível, na modalidade Atenção Domiciliar de tipo 3 quando necessitar de cuidado multiprofissional mais frequente, uso de equipamento(s) ou agregação de procedimento(s) de maior complexidade (por exemplo, ventilação mecânica, paracentese de repetição, nutrição parenteral e transfusão sanguínea), usualmente demandando períodos maiores de acompanhamento domiciliar. Portanto a alterantiva C está errada, já que no caso de diálise peritoneal e suporte ventilatório não invasivo o cliente se enquadra na modalidade tipo 2

A função do atendimento domiciliar é prestar atendimento no domicilio e não avaliar e encaminhar para o hospital todos os casos iniciais. Alternativa D está incorreta.

A prestação da assistência à saúde na modalidade tipo 1 é de responsabilidade das equipes de atenção básica, por meio de acompanhamento regular em domicílio, de acordo com as especificidades de cada caso. As equipes de atenção básica que executarem as ações nessa modalidade devem ser apoiadas pelos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, ambulatórios de especialidades e centros de reabilitação. Logo, a alternativa E está errada.

Gabarito do Professor: Letra B

Bibliografia

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0825_25_04_2016.html

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de atenção domiciliar / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2012.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de atenção domiciliar / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013.


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Decreto 963/13

Art. 26. O usuário NÃO será incluído no SAD, em qualquer das três modalidades, na presença de pelo menos uma das seguintes situações:

I - necessidade de monitorização contínua;
II - necessidade de assistência contínua de enfermagem;
III - necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência;
IV - necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência;
V - necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva contínua.

Gabarito: Letra B.

 

Complementando

 

De acordo com a Portaria Nº 963, de 27 de maio de 2013.Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde ( SUS ).

 

a) Errada.

 

Art. 19. Nas três modalidades de Atenção Domiciliar, as equipes responsáveis pela assistência têm como atribuição:

II identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo os na realização de cuidados, respeitando os seus limites e potencialidades;

 

b) Correto.

Art. 26. O usuário não será incluído no SAD, em qualquer das três modalidades, na presença de pelo menos uma
das seguintes situações
:

V necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva contínua.

 

c) Errada.

Art. 25. Para que o usuário seja incluído para cuidados na modalidade AD3, é necessário que se verifique:


I existência de pelo menos uma das situações admitidas como critério de inclusão para cuidados na modalidade
AD2; e


II necessidade do uso de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos/procedimentos:


a) Suporte Ventilatório não invasivo:


i. Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas (CPAP);

ii. Pressão Aérea Positiva por dois Níveis (BIPAP);


b) diálise peritoneal; ou


c) paracentese.


Parágrafo único. Na modalidade AD3 será garantido transporte sanitário e retaguarda para as unidades assistenciais de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas/dia, definidas previamente como referência para o usuário, nos casos de intercorrências.

 

d) Errada.

 

Art. 19. Nas três modalidades de Atenção Domiciliar, as equipes responsáveis pela assistência têm como atribuição:



IV acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar;

 

e) Errada.

 

Art. 21. A prestação da assistência à saúde na modalidade AD1 é de responsabilidade das equipes de atenção básica, por meio de visitas regulares em domicílio, no mínimo, 1 (uma) vez por mês.


§ 1º As equipes de atenção básica que executarem as ações na modalidade AD1 serão apoiadas pelos Núcleos de Apoio à Saúde da Família e ambulatórios de especialidades e de reabilitação.

 

 

CUIDADO! Essa questão está desatualizada, de acordo com a portaria 825/2016, a necessidade de ventilação mecânica NÃO mais constitui, por si só, um critério de exclusão para atenção domiciliar. 

A própria  portaria trata que nesse caso, a atenção é de responsabilidade da AD3.

Art. 544. Será inelegível para a AD o usuário que apresentar pelo menos uma das seguintes situações: (Origem: PRT MS/GM 825/2016, Art. 14)

I - necessidade de monitorização contínua; (Origem: PRT MS/GM 825/2016, Art. 14, I)

II - necessidade de assistência contínua de enfermagem; (Origem: PRT MS/GM 825/2016, Art. 14, II)

III - necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência; (Origem: PRT MS/GM 825/2016, Art. 14, III)

IV - necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou (Origem: PRT MS/GM 825/2016, Art. 14, IV)

V - necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva, nos casos em que a equipe não estiver apta a realizar tal procedimento. (Origem: PRT MS/GM 825/2016, Art. 14, V)


http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html

DISCORDO TOTALMENTE DESSE GABARITO!!!

É necessário que o Concurseiro fique bastante atento no que concerne a atualização dos Marcos Jurídicos. De acordo com a NOVA PORTARIA estabelecida pelo Ministério da Saúde, Portaria 825 de 25 de abril de 2016, mais precisamente em seu Art. 15º diz que: "O descumprimento dos acordos assistenciais entre a equipe multiprofissional e o usuário, familiar ou cuidador poderá acarretar a exclusão do usuário do SAD, ocasião na qual o atendimento do usuário se dará em outro serviço adequado ao seu caso, conforme regulação local.

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