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Q831544 Direito Constitucional
Sobre os partidos políticos, a Constituição Federal de 1988 dispõe que
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Gabarito letra d).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

a) Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

 

 

b) Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

 

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral.

 

* A prestação de contas não é facultativa, mas sim obrigatória.

 

 

c) Art. 17, § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

 

 

d) Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

 

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

 

 

e) Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

 

* CUIDADO PARA NÃO CONFUDIR: PRIMEIRO, O PARTIDO POLÍTICO ADQUIRE A PERSONALIDADE JURÍDICA E, DEPOIS, REGISTRA SEU ESTATUTO NO TSE. NÃO SE PODE TROCAR ESSA "SEQUÊNCIA".

 

 

 

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LETRA D.

 

CR/88, Art. 17.

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

a) é admitida a utilização de organização paramilitar. NUNCA, JAMAIS, NEVER há permissão para utilização de organização paramilitar.

 

b)  é facultativa a prestação de contas à Justiça Eleitoral. OBRIGATÓRIO.

 

c) têm direito a recursos do fundo partidário e acesso oneroso ao rádio e à televisão. ACESSO GRATUÍTO

 

d)  é vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou de governos estrangeiros ou de subordinação a estes. CORRETO

 

e)  Deverão registrar seus estatutos no Supremo Tribunal Federal, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil. REGISTRO NO TSE

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


Gabarito Letra D!

MUDANÇAS RECENTES GALERA .... SAINDO DO FORNOOOO ...     2017    <<

 

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

 

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

 

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

 

§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

 

§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

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