Após a homologação de licitação, ocorre a adjudicação, que c...

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A questão trata do processamento e do julgamento das licitações, tendo por base a Lei 8.666/93. Conforme o art. 43 da referida Lei, a sequência que deve ser observada no procedimento licitatório consiste, em resumo, na abertura dos envelopes com os documentos relativos à habilitação; o julgamento e a classificação das propostas de acordo com o previsto no edital; a homologação da autoridade competente, momento em que ocorre a análise da regularidade do procedimento; e, por fim, a adjudicação, na qual se declara o resultado do procedimento, atribuindo ao vencedor da licitação o objeto da contratação.

Gabarito do professor: CERTO.

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A adjudicação compulsória ao vencedor é princípio irrelegável no procedimento licitatório. Vencido a licitação, nasce para o vencedor o direito subjetivo à adjudicação. Devendo a Administração Publica entregar o objeto da licitação à proposta considerada vencedora, nos termos previstos no edital.

Fonte:
http://jusvi.com/artigos/30726
De acordo com a redação da questão, acredito que o dispositivo legal que fundamenta a sua resposta é o art. 4º, incisos XXII e XXIII, Lei 10.520/02 (Lei do Pregão): "homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital." e "se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI."

Acredito que ajude a entender melhor o item, já que o vencedor é o adjudicatário que assina contrato c a administração.

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar  contrato relativo ao objeto de licitação, o fará com o vencedor. A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação.
Bom pessoal, como nem tudo na lei é fundamentado, temos que recorrer aos doutrinadores.

Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.

Este princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato.

A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a Administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação o fará com o vencedor. É, todavia, possível que o contrato não venha a ser celebrado, por motivos como anulação do procedimento, ou que tenha sua celebração adiada por motivo que justifique tal adiamento etc. A homologação da adjudicação encerra o procedimento licitatório.


Gente, como o próprio Helly fala, a adjudicação é uma mera expectativa de direito, por isso não podemos falar que a adjudicação consiste na celebração do contrato e sim na atribuição do objeto da contratação, caso a administração venha a celebrar o contrato terá que ser com o licitante vencedor.


bons estudos.

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