No rol dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Cód...
No rol dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, está tipificada a seguinte conduta: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Logo, praticando tal comportamento, o agente criminoso responderá por
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Importunação sexual
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”
SABER DIFERENCIAR, POIS AS BANCAS TROCAM OS CONCEITOS!!!!
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL- é quando alguém pratica contra outra pessoa, ATO LIBIDINOSO SEM A PERMISSÃO DA VÍTIMA.
ASSÉDIO SEXUAL - se configura quando há um constrangimento com o fim de ter VANTAGEM SEXUAL NUMA RELAÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO
ATOS OBSCENOS - são praticados em LOCAIS PÚBLICOS, mas que não são direcionados a determinado alguém, não se caracterizam como importunação sexual, mas como “atos obscenos”.
ESTRUPO SIMPLES - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE- O crime está previsto no artigo 215 do Código Penal. Esse artigo diz que é crime: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima
SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE- Praticar conjunção carnal com o parceiro na presença de menor de catorze anos de idade, a fim de satisfazer a própria lascívia.
Importunação sexual
Pena: reclusão, 01 a 05 anos, se o ato não constitui crime mais grave
Suj. Passivo: Determinado
Elemento subjetivo especial "objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro"
Não precisa ser praticado em local público
Ato obsceno
Pena: detenção, 03 meses a 01 ano, ou multa
Suj. Passivo: Coletividade (crime vago)
Dolo. Não exige finalidade específica
Tem conotação sexual
Indispensável que seja em local público/ aberto ou exposto ao público
Rufianismo é um crime previsto no artigo 230 do Código Penal brasileiro que consiste em tirar proveito da prostituição de outra pessoa.
O rufianismo pode ser praticado de duas formas:
- Rufianismo ativo: O rufião participa diretamente dos lucros da prostituição alheia.
- Rufianismo passivo: O rufião não participa diretamente dos lucros, mas se sustenta com a atividade sexual.
Sempre lembro da musica do AMADO BATISTA, Secretária (assédio sexual), pois me lembra que o Assédio tem uma relação de cargo ou função.
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