João, casado, faleceu deixando dois filhos, viúva, vár...

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Q418129 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
      João, casado, faleceu deixando dois filhos, viúva, vários credores e quatro apartamentos, inclusive um localizado nos Estados Unidos da América. Os bens deixados foram suficientes para solver as dívidas, e os interessados no inventário são todos capazes.

Com base nessa situação, assinale a opção correta de acordo com os procedimentos a serem adotados na realização de inventário e partilha extrajudicial.
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Gabarito letra "e";

Resolução n. 35 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.

Questão onde o CESPE pecou por exigir do candidato a escolha da alternativa "menos errada". Apesar do disposto no enunciado na resolução 35 do CNJ, em relação aos bens situados no Brasil seria perfeitamente possível a lavratura da escritura pública de inventario e partilha, excluindo-se apenas o imóvel situado no exterior.

Resolução 35 do CNJ 

a) Art. 32. O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de inventário ou partilha se houver fundados indícios de fraude ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos herdeiros, fundamentando a recusa por escrito.  

b) Art. 1º. Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. 

A Lei nº 11.441 de 2007 altera dispositivos do CPC, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

c) Art. 7º Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído

d) Art. 27. A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública.

e) Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior. 

Poderia ser realizado inventário relativo aos bens no Brasil. Quanto ao imóvel nos EUA o inventário deveria ser feito lá.

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