Segundo a ordem jurídica, assinale a alternativa correta.
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Assertivas b, c, d, e:
CTN,
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais; (CORRETA "B").
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Assertiva a:
CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. (CAPACIDADE TRIBUTÁRIA É DELEGÁVEL)
Marcelo Alexandrino diz que "somente as coisas, os animais e os mortos não têm capacidade tributária passiva". Não caia nas pegadinhas de pessoas problemáticas, incapazes, PJ irregular.. todo mundo pode !
Ainda não entendi o erro da letra A. Alguém poderia me explicar?
vanessa, a capacidade tributária é delegavel e portanto não está sempre associada àquele ente público tributante que institui o tributo.
Obrigada, Grazi Tavares
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