[Questão inédita] Considere que Maria, servidora pública, re...
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema da Improbidade Administrativa conforme a Lei nº 8.429 de 1992 e suas alterações pela Lei nº 14.230 de 2021. O enunciado menciona que Maria, uma servidora pública, recusou-se a apresentar a declaração de imposto de renda, alegando sigilo bancário. Vamos desmembrar isso:
1. Tema jurídico e legislação aplicada: A questão refere-se ao descumprimento de um dever funcional específico de servidores públicos, que é a apresentação de declaração de imposto de renda. Isso está vinculado à legislação sobre improbidade administrativa, que busca punir atos que atentem contra princípios da administração pública, entre eles a falta de transparência.
2. Legislação vigente: A Lei de Improbidade Administrativa prevê, em seu artigo 11, atos que atentam contra os princípios da administração pública, como a honestidade e a lealdade às instituições. A não apresentação da declaração de imposto de renda pode ser interpretada como uma violação desses princípios.
3. Tema central da questão: A questão aborda a obrigatoriedade da transparência e prestação de contas por parte dos servidores públicos. Esse dever é fundamental para evitar suspeitas de enriquecimento ilícito ou outras irregularidades.
4. Exemplo prático: Imagine que João, também servidor, apresente sua declaração, mas omita um investimento significativo. Isso levanta suspeitas de ocultação de patrimônio, podendo levar a sanções semelhantes.
5. Justificativa da alternativa correta (C - demissão): A demissão é uma sanção aplicável quando há violação grave dos deveres funcionais. A recusa de Maria em apresentar a declaração de imposto de renda pode ser vista como tal violação, justificando a demissão como medida corretiva.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A - Advertência: É uma penalidade mais branda e inadequada para o descumprimento de uma obrigação tão importante quanto a transparência financeira.
- B - Suspensão: Embora mais severa que a advertência, ainda não é suficiente para um caso de recusa a uma obrigação legal significativa.
- D - Exoneração: A exoneração costuma ser aplicada a cargos de confiança e não como punição, mas sim como término de um vínculo. Não se aplica ao caso.
- E - Suspensão a bem do serviço público: Este termo não é utilizado na legislação vigente. A demissão é a sanção correta para a gravidade do ato.
Uma possível pegadinha é a confusão entre "exoneração" e "demissão", pois ambas resultam na saída do servidor, mas têm implicações legais distintas. Exoneração é administrativa e demissão é punitiva.
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Comentários
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Artigo 13, parágrafo 3° da Lei de Impobridade.
C-demissão
se vc se pergunta pq a pena é de demissão, é por motivos de transparência
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
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