Com base na legislação ambiental, julgue o item a seguir. D...
De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, a água é considerada um bem de domínio público; em caso de escassez, o uso da água deve priorizar o consumo humano e animal.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
O tema central da questão é a Política Nacional de Recursos Hídricos, que é regulada pela Lei nº 9.433/1997. Essa legislação estabelece diretrizes importantes para a gestão da água no Brasil, reconhecendo-a como um recurso essencial para a vida e o desenvolvimento sustentável.
De acordo com a lei, a água é considerada um bem de domínio público. Isso significa que a água não é propriedade privada, mas sim de interesse coletivo, devendo ser gerida de forma a atender às necessidades da população e proteger o meio ambiente.
Além disso, a legislação determina que, em caso de escassez, a prioridade de uso da água deve ser dada ao consumo humano e à dessedentação de animais. Essa regra está prevista no artigo 1º, inciso III, da referida lei, refletindo a importância de garantir o acesso à água para as necessidades mais básicas e vitais.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "C - certo" é a resposta correta porque está alinhada com as disposições legais mencionadas. A questão corretamente indica que, segundo a legislação, a água é um bem de domínio público e que o consumo humano e animal tem prioridade em cenários de escassez.
Análise das alternativas incorretas: Como o gabarito já identifica a única alternativa apresentada como correta ("C - certo"), não há outras alternativas para serem analisadas. A única outra possibilidade, "E - errado", não pode ser considerada, pois contradiz a legislação ambiental vigente.
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Comentários
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certo
Art. 1º Lei 9433/97.A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
bons estudos
a luta continua
Lei 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, pontifica que a água é BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO (art.1º, I).
No entanto, tal expressão, segundo Frederico Amado deve ser interpretada em sentido estrito, conforme a Constituição, como bem público de uso comum do povo, da União, Estados ou Distrito Federal, a depender.
Consumo animal dá a entender ser qualquer consumo, quando, na verdade, sabemos que se trata apenas de dessedentação animal
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