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Q907146 Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos determinados princípios. Quanto a esses princípios, analise os itens seguintes.
I Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo. II Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar. III Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais. IV Proteção do ecossistema, com a preservação de áreas representativas.
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Letra B.

 Lei nº6.938 (PNMA) ART. 2º INCISO I, II, III E IV.

Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

VIII - recuperação de áreas degradadas;               

IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Aqui pode ser usado o MNEMONICO:

PRINCÍPIOS = PAREI PRA PC

P - PROTEÇÃO dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas

A - AÇÃO governamental na manutenção do equilíbrio ecológico...

R - RECUPERAÇÃO de áreas degradadas

E - EDUCAÇÃO ambiental a TODOS os níveis de ensino, INCLUSIVE a educação da comunidade...

I - INCENTIVO ao estudo e à pesquisa de tecnologias...

P - PROTEÇÃO de áreas ameaçadas de degradação

R - RACIONALIZAÇÃO do uso do solo, do subsolo, da água e do ar

A - ACOMPANHAMENTO do estado da qualidade ambiental

P - PLANEJAMENTO e fiscalização do uso dos recursos AMBIENTAIS

C - CONTROLE e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras

OBJETIVOS = PEDI CDD (3)

P - PRESERVAÇÃO e restauração dos recursos ambientais...

E - ESTABELECIMENTO de padrões de qualidade ambiental...

D - DESENVOLVIMENTO de pesquisas e de tecnologias nacionais...

I - IMPOSIÇÃO ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...

C - COMPATIBILIZAÇÃO do desenvolvimento econômico-social...

D - DIFUSÃO de tecnologias...

D - DEFINIÇÃO de áreas prioritárias...

Dica pra não confundir as letras Ps:

PreserVação é de objetiVos

ProteÇão e Planejamento é de prinCípios

Penalidade é instrumento

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