A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) tem por objetivo...
I Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo. II Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar. III Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais. IV Proteção do ecossistema, com a preservação de áreas representativas.
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Letra B.
Lei nº6.938 (PNMA) ART. 2º INCISO I, II, III E IV.
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Aqui pode ser usado o MNEMONICO:
PRINCÍPIOS = PAREI PRA PC
P - PROTEÇÃO dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas
A - AÇÃO governamental na manutenção do equilíbrio ecológico...
R - RECUPERAÇÃO de áreas degradadas
E - EDUCAÇÃO ambiental a TODOS os níveis de ensino, INCLUSIVE a educação da comunidade...
I - INCENTIVO ao estudo e à pesquisa de tecnologias...
P - PROTEÇÃO de áreas ameaçadas de degradação
R - RACIONALIZAÇÃO do uso do solo, do subsolo, da água e do ar
A - ACOMPANHAMENTO do estado da qualidade ambiental
P - PLANEJAMENTO e fiscalização do uso dos recursos AMBIENTAIS
C - CONTROLE e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras
OBJETIVOS = PEDI CDD (3)
P - PRESERVAÇÃO e restauração dos recursos ambientais...
E - ESTABELECIMENTO de padrões de qualidade ambiental...
D - DESENVOLVIMENTO de pesquisas e de tecnologias nacionais...
I - IMPOSIÇÃO ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...
C - COMPATIBILIZAÇÃO do desenvolvimento econômico-social...
D - DIFUSÃO de tecnologias...
D - DEFINIÇÃO de áreas prioritárias...
Dica pra não confundir as letras Ps:
PreserVação é de objetiVos
ProteÇão e Planejamento é de prinCípios
Penalidade é instrumento
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