De acordo com a Lei nº 9.656/1998, independentemente de outr...

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Q1732559 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 9.656/1998, independentemente de outros requisitos que venham a ser determinados pela ANS, as operadoras privadas de assistência à saúde poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, observando os seguintes requisitos, EXCETO:
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Art. 8o Lei 9656

§ 3o  As operadoras privadas de assistência à saúde poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, observando os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:

     a) comprovação da transferência da carteira sem prejuízo para o consumidor, ou a inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade;

     b) garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento;

     c) comprovação da quitação de suas obrigações com os prestadores de serviço no âmbito da operação de planos privados de assistência à saúde;

     d) informação prévia à ANS, aos beneficiários e aos prestadores de serviço contratados, credenciados ou referenciados, na forma e nos prazos a serem definidos pela ANS.

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