De acordo com a Lei nº 9.656/1998, independentemente de outr...

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Q1732559 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 9.656/1998, independentemente de outros requisitos que venham a ser determinados pela ANS, as operadoras privadas de assistência à saúde poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, observando os seguintes requisitos, EXCETO:
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos requisitos legais para que as operadoras de planos de saúde possam solicitar o encerramento de suas atividades, conforme estabelecido pela Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Legislação Aplicável: A Lei nº 9.656/1998 estabelece as diretrizes que as operadoras de planos de saúde devem seguir, incluindo as condições para encerrar suas atividades. A legislação é complementada por normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que pode determinar requisitos adicionais.

Explicação do Tema Central: Ao encerrar suas atividades, é crucial que as operadoras de planos de saúde garantam que seus beneficiários não sejam prejudicados. A legislação busca assegurar que a transição ocorra de forma ordenada, sem afetar negativamente os consumidores.

Exemplo Prático: Imagine uma operadora de plano de saúde que decide encerrar suas atividades. Para isso, ela deve transferir seus clientes para outra operadora ou garantir que todos os beneficiários em tratamento tenham continuidade assistencial. Caso contrário, estaria desrespeitando a legislação.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C afirma que é necessário comprovar a negociação de obrigações com prestadores de serviço, o que não é um requisito explícito na lei para encerramento das atividades. Assim, essa é a alternativa correta, pois não é exigida pela legislação específica para o encerramento.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Comprovação da transferência da carteira sem prejuízo para o consumidor: Esse é um requisito essencial para proteger os direitos dos beneficiários, garantindo que eles continuem a receber assistência médica sem interrupções.
  • B - Inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade: Antes de encerrar suas atividades, a operadora deve assegurar que não há mais beneficiários dependentes de seus serviços.
  • D - Informação prévia à ANS, aos beneficiários e aos prestadores de serviço contratados: É obrigatório comunicar a intenção de encerrar as atividades para permitir que todos os envolvidos se preparem adequadamente.
  • E - Garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento: A continuidade do tratamento é um direito dos beneficiários, mesmo durante o processo de encerramento das atividades da operadora.

Possível Pegadinha: A alternativa C pode confundir o candidato ao mencionar a negociação com prestadores, um aspecto que é importante, mas não é um requisito formalizado pela lei para o encerramento das atividades.

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Art. 8o Lei 9656

§ 3o  As operadoras privadas de assistência à saúde poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, observando os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:

     a) comprovação da transferência da carteira sem prejuízo para o consumidor, ou a inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade;

     b) garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento;

     c) comprovação da quitação de suas obrigações com os prestadores de serviço no âmbito da operação de planos privados de assistência à saúde;

     d) informação prévia à ANS, aos beneficiários e aos prestadores de serviço contratados, credenciados ou referenciados, na forma e nos prazos a serem definidos pela ANS.

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