Além da cobertura universal, garantida por lei a todo cidadã...
De acordo com esta política, assinale a alternativa CORRETA:
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a relação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados, destacando o caráter complementar desses últimos. O tema central gira em torno da regulamentação das operadoras de saúde, especialmente sob a ótica da Lei n° 9.656/1998, que traz diretrizes sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. Esse é um ponto essencial para entender como funciona a saúde suplementar no Brasil.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: "O órgão regulador das operadoras de saúde é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)."
Essa alternativa está correta. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a responsável pela regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, conforme estabelecido pela Lei n° 9.961/2000. A ANS tem a função de controlar e fiscalizar o mercado de saúde suplementar, garantindo que as operadoras cumpram as normas estabelecidas e protejam os direitos dos consumidores.
Explicação das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "A assistência contratada pela empresa para seus colaboradores prevê um tipo de cobertura, de acordo com o objetivo estratégico estabelecido pela organização."
Essa alternativa é incorreta, pois a cobertura dos planos de saúde é delimitada pela Lei n° 9.656/1998 e por normativas da ANS, não podendo ser definida livremente pelas empresas de acordo com seus objetivos estratégicos. As coberturas mínimas são obrigatórias e têm que seguir o rol de procedimentos da ANS.
Alternativa B: "As seguradoras de saúde não oferecem reembolso aos seus beneficiários. O reembolso acontece apenas nos tipos de planos mais completos."
Essa alternativa é incorreta, pois as operadoras de planos de saúde podem oferecer reembolso de despesas médicas, dependendo do tipo de plano contratado. Não é restrito apenas aos planos mais completos, mas conforme o contrato e a regulamentação da ANS.
Alternativa D: "A lei 9.656/98 garante que todos os planos de saúde ofertados pelas operadoras devem respeitar uma cobertura máxima de procedimentos, tratamentos, exames e atendimentos."
Esta alternativa é incorreta. A Lei n° 9.656/1998 não impõe uma cobertura máxima, mas sim uma cobertura mínima obrigatória que deve ser respeitada pelos planos, de acordo com o rol de procedimentos estabelecido pela ANS.
Alternativa E: "Empresa contrata plano ou seguro de assistência à saúde para seus colaboradores, abrangendo sempre seus dependentes."
Essa alternativa é incorreta, pois a inclusão de dependentes em planos de saúde empresariais não é obrigatória. A contratação de cobertura para dependentes depende das condições do contrato firmado entre a empresa e a operadora de saúde.
Conclusão: Ao responder questões sobre a Lei n° 9.656/1998, é crucial ter clareza sobre as responsabilidades e limitações das operadoras de saúde, bem como o papel regulador da ANS.
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Lei n. 9.656/98
Art. 1º Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade e, simultaneamente, das disposições da (Código de Defesa do Consumidor), adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições:
[...]
§ 1 Está subordinada às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira, tais como:
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