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Q1088754 Direito Sanitário
Além da cobertura universal, garantida por lei a todo cidadão brasileiro pelo sistema público, é livre a atuação de empresas da iniciativa privada no setor da Saúde. Assim, o cidadão pode, como forma suplementar, contratar assistência à saúde de uma das empresas registradas para esse fim, sem perder seu direito ao atendimento pelo Sistema Público de Saúde, garantido por meio da política de saúde complementar.
De acordo com esta política, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a relação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados, destacando o caráter complementar desses últimos. O tema central gira em torno da regulamentação das operadoras de saúde, especialmente sob a ótica da Lei n° 9.656/1998, que traz diretrizes sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. Esse é um ponto essencial para entender como funciona a saúde suplementar no Brasil.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: "O órgão regulador das operadoras de saúde é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)."

Essa alternativa está correta. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a responsável pela regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, conforme estabelecido pela Lei n° 9.961/2000. A ANS tem a função de controlar e fiscalizar o mercado de saúde suplementar, garantindo que as operadoras cumpram as normas estabelecidas e protejam os direitos dos consumidores.

Explicação das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "A assistência contratada pela empresa para seus colaboradores prevê um tipo de cobertura, de acordo com o objetivo estratégico estabelecido pela organização."

Essa alternativa é incorreta, pois a cobertura dos planos de saúde é delimitada pela Lei n° 9.656/1998 e por normativas da ANS, não podendo ser definida livremente pelas empresas de acordo com seus objetivos estratégicos. As coberturas mínimas são obrigatórias e têm que seguir o rol de procedimentos da ANS.

Alternativa B: "As seguradoras de saúde não oferecem reembolso aos seus beneficiários. O reembolso acontece apenas nos tipos de planos mais completos."

Essa alternativa é incorreta, pois as operadoras de planos de saúde podem oferecer reembolso de despesas médicas, dependendo do tipo de plano contratado. Não é restrito apenas aos planos mais completos, mas conforme o contrato e a regulamentação da ANS.

Alternativa D: "A lei 9.656/98 garante que todos os planos de saúde ofertados pelas operadoras devem respeitar uma cobertura máxima de procedimentos, tratamentos, exames e atendimentos."

Esta alternativa é incorreta. A Lei n° 9.656/1998 não impõe uma cobertura máxima, mas sim uma cobertura mínima obrigatória que deve ser respeitada pelos planos, de acordo com o rol de procedimentos estabelecido pela ANS.

Alternativa E: "Empresa contrata plano ou seguro de assistência à saúde para seus colaboradores, abrangendo sempre seus dependentes."

Essa alternativa é incorreta, pois a inclusão de dependentes em planos de saúde empresariais não é obrigatória. A contratação de cobertura para dependentes depende das condições do contrato firmado entre a empresa e a operadora de saúde.

Conclusão: Ao responder questões sobre a Lei n° 9.656/1998, é crucial ter clareza sobre as responsabilidades e limitações das operadoras de saúde, bem como o papel regulador da ANS.

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Lei n. 9.656/98 

Art. 1º Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade e, simultaneamente, das disposições da  (Código de Defesa do Consumidor), adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições:     

      [...]

       § 1  Está subordinada às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira, tais como: 

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