Considerando a Lei nº 9.656/1998, as operadoras de planos pr...

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Q1732560 Direito Sanitário
Considerando a Lei nº 9.656/1998, as operadoras de planos privados de assistência à saúde:
I. Podem requerer concordata. II. Não estão sujeitas ao regime de liquidação extrajudicial. III. Não estão sujeitas à falência ou insolvência civil.
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A questão aborda a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil. É importante entender como essa lei define o regime jurídico das operadoras de planos de saúde, especialmente em situações de dificuldades financeiras.

Tema Central: O tema central é a regulação financeira e a solvência de operadoras de planos de saúde. A questão investiga o regime aplicável em casos de falência, concordata e liquidação extrajudicial, conforme a legislação vigente.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.656/1998, as operadoras de planos de saúde não estão sujeitas à falência, concordata ou insolvência civil, mas sim a regimes de liquidação extrajudicial, conforme regulamentação específica.

Vamos analisar cada uma das afirmações:

I. Podem requerer concordata.

Esta afirmação é incorreta. Operadoras de planos de saúde não podem requerer concordata, pois estão sujeitas a um regime próprio de liquidação extrajudicial, que é diferente do regime de falência ou concordata aplicável a outras empresas.

II. Não estão sujeitas ao regime de liquidação extrajudicial.

Esta afirmação é incorreta. As operadoras estão, sim, sujeitas ao regime de liquidação extrajudicial, conforme a legislação específica. Este regime é um procedimento administrativo destinado a resolver a situação financeira da operadora sem recorrer ao sistema de falência comum.

III. Não estão sujeitas à falência ou insolvência civil.

Esta afirmação é correta. As operadoras de planos de saúde não podem ser declaradas falidas ou insolventes civilmente, pois a legislação específica as submete a um regime especial de intervenção e liquidação extrajudicial.

Exemplo Prático: Imagine uma operadora de plano de saúde que enfrenta problemas financeiros. Ao invés de entrar com pedido de falência, a operadora passa por uma intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tentar reverter a situação através de medidas administrativas.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - Apenas III está correta porque reflete a realidade legal das operadoras de planos de saúde, que estão protegidas por um regime especial que evita sua falência ou insolvência civil.

Conclusão: Para resolver questões como esta, é fundamental estar atento às especificidades da legislação que regula os planos de saúde, como a não aplicação dos regimes de falência e concordata, mas sim de liquidação extrajudicial.

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Lei 9.656/1998.

Artigo 23.

Gabarito B.

Gabarito: LETRA B

I. Podem requerer concordata. ERRADO

II. Não estão sujeitas ao regime de liquidação extrajudicial. ERRADO

III. Não estão sujeitas à falência ou insolvência civil. CERTO

Lei n. 9.656/98, Art. 23.  As operadoras de planos privados de assistência à saúde não podem requerer concordata e não estão sujeitas a falência ou insolvência civil, mas tão-somente ao regime de liquidação extrajudicial.

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