A forma republicana de governo não está gravada expressament...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q209602 Direito Constitucional
A respeito dos princípios constitucionais, julgue os itens seguintes.

A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO!

A CRFB/88 não erigiu a forma republicana de governo ao status de cláusula pétrea. Não é limitação material explicita nem implícita ao poder de reforma. Entretanto, o desrespeito pelo estados-membros ou Distrito Federal constitui motivo ensejador de intervenção federal (art. 34, VII, "a" da CRFB/88).
Por oportuno, cabe ressaltar que as limitações materiais explícitas estão prescritas no art. 60, §4º da CRF/88, in verbis:

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Observe que a forma de governo não faz parte do rol.

Além disso, as limitações materiais explícitas são 3:
a) a titularidade do poder constituinte derivado;
b) a titularidade do poder constituinte originário e
c) o próprio processo de modificação da CRFB/88.

Por fim, cabe lembrar que em 21.4.1993 a República Federativa do Brasil fez um PLEBISCITO para determinar a forma e o sistema de governo do país. A esmagadora maioria dos eleitores votou a favor do regime republicano e do sistema presidencialista.




Ridison,
Falar 'regime republicano' não está errado, mas pode levar algumas pessoas a fixarem que República é um Regime de Governo, quando na verdade é uma Forma de Governo. Já Regime de Governo é a democracia.

Só para deixar claro para todos que vejam o seu comentário.
 

 É importante ressaltar que, apesar de não ser cláusula pétrea, a forma republicana faz parte do rol dos princípios constitucionais sensíveis , que - conforme os ensinamento de José Afonso da Silvasão aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal :

 

 

 CF/88, art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
 

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a)
forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Bons estudos!
: )

Alguém pode tirar-me uma dúvida ? Apesar de a forma republicana não ser cláusula pétrea , ela esta expressa na CF cuja modificação se dara por emenda constitucional . No entanto o ADCT diz que em 7 de setembro de 1993 o eleitorada definirá , por plebiscito , a forma de governo . No meu entender A forma republicana pôde ser modificada por plebicito em 1993 ,  acredito que hoje não haja previsão legal para que se possa modificar a forma a qualquer tempo por plebicito como a questão afirma , já que a CF depende de emenda para ser modifcada e o artigo do ADCT que permitiu essa modificação delimitou o período da modificação para 1993 .
Rafael,
Concordo com seu posicionamento. A forma republicana, transitoriamente, pôde ser modificada por plebiscito, contudo, atualmente não há essa previsão. Dessa forma, a questão está errada.
Alguém tem mais alguma consideração a respeito?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo