A forma republicana de governo não está gravada expressament...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (75)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A CRFB/88 não erigiu a forma republicana de governo ao status de cláusula pétrea. Não é limitação material explicita nem implícita ao poder de reforma. Entretanto, o desrespeito pelo estados-membros ou Distrito Federal constitui motivo ensejador de intervenção federal (art. 34, VII, "a" da CRFB/88).
Por oportuno, cabe ressaltar que as limitações materiais explícitas estão prescritas no art. 60, §4º da CRF/88, in verbis:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Observe que a forma de governo não faz parte do rol.Além disso, as limitações materiais explícitas são 3:
a) a titularidade do poder constituinte derivado;
b) a titularidade do poder constituinte originário e
c) o próprio processo de modificação da CRFB/88.
Por fim, cabe lembrar que em 21.4.1993 a República Federativa do Brasil fez um PLEBISCITO para determinar a forma e o sistema de governo do país. A esmagadora maioria dos eleitores votou a favor do regime republicano e do sistema presidencialista.
Falar 'regime republicano' não está errado, mas pode levar algumas pessoas a fixarem que República é um Regime de Governo, quando na verdade é uma Forma de Governo. Já Regime de Governo é a democracia.
Só para deixar claro para todos que vejam o seu comentário.
É importante ressaltar que, apesar de não ser cláusula pétrea, a forma republicana faz parte do rol dos princípios constitucionais sensíveis , que - conforme os ensinamento de José Afonso da Silva, são aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal :
CF/88, art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Bons estudos!
: )
Concordo com seu posicionamento. A forma republicana, transitoriamente, pôde ser modificada por plebiscito, contudo, atualmente não há essa previsão. Dessa forma, a questão está errada.
Alguém tem mais alguma consideração a respeito?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo