Julgue os próximos itens, relativos à organização administra...
O IBAMA é uma autarquia, portanto, é um órgão da administração direta e descentralizada.
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A ADMINISTRAÇÃO DIRETA É FORMADA:
ORGAOS
MINISTERIOS
SECRETARIAS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIAS
FUNDAÇOES*
EMPRESAS PUBLICAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
A autarquia não faz parte da Administração direta , ela faz parte da administração INdireta.
Quanto ao IBAMA é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 2o da Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007). Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR).
Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
AUTARQUIA
Autarquias é o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
O IBAMA é uma autarquia e foi descentralizado (nova pessoa jurídica), porém não faz parte da administração direta e sim da Administração Indireta.
Mesmo que você não soubesse que o IBAMA é uma autarquia era possível resolver a questão com base nos conhecimentos de descentralização e desconcentração administrava.
Estando correto que é uma autarquia, como afirmado, não é órgão da administração direta descentralizada, já que seria uma entidade da administração indireta.
Estando correto que é um órgão da administração direta descentralizada, não pode ser autarquia.
Um autarquia tem personalidade jurídica prória, não é órgão, nem integra a administração direta e sim a indireta.
Bons estudos!
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