Com relação às alterações orçamentárias necessárias e impre...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 167. São vedados:
(...)
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Com a Emenda Constitucional 85/2015 o art.167,XI § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
Gabarito letra E.
Porem como citado pelo Pedro Paulo existe uma emenda constitucional nº 85/2015 que dispensa a prévia autorização legislativa para a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação. O que não foi o caso citado na questão e até mesmo na data da questão tal emenda não havia sido publicada.
É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Obs.: EC85/2015 — A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.
As definições:
a) remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro.
b) transposições são realocações no âmbito dos programas de
trabalho, dentro do mesmo órgão.
c) transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo