A impetração de Habeas Corpus, embora, na história constitu...
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Letra (b)
Art 5º CF.88
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LIBERAR O CORPO.
GABARITO: B
Art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos inerentes ao remédio constitucional habeas corpus.
Nesse sentido, dispõe o inciso LXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, percebe-se que o habeas corpus tem o intuito de proteger o direito fundamental de liberdade. O contido nas demais alternativas não guarda relação com o remédio constitucional habeas corpus.
Gabarito: letra "b".
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