Analise as seguintes assertivas a respeito das coberturas as...
I. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais deverá priorizar o atendimento ambulatorial e em consultórios. II. Para fins de cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, entende-se como cobertura relacionada com a saúde ocupacional, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de doenças relacionadas ao processo de trabalho listadas pelo Ministério da Saúde. III. Todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos mentais estão obrigatoriamente cobertos, sendo excluídos aqueles necessários ao atendimento das lesões autoinfligidas.
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Para resolver essa questão, precisamos entender as coberturas assistenciais definidas pela Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS, que regula os planos de saúde no Brasil.
I. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais deverá priorizar o atendimento ambulatorial e em consultórios.
Esta assertiva está correta. A Resolução Normativa nº 428/2017 estabelece que o tratamento de transtornos mentais deve priorizar formas menos invasivas, como atendimentos ambulatoriais e em consultórios. Isso é parte de uma abordagem que busca integrar o tratamento ao cotidiano do paciente, evitando internações desnecessárias.
II. Para fins de cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, entende-se como cobertura relacionada com a saúde ocupacional, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de doenças relacionadas ao processo de trabalho listadas pelo Ministério da Saúde.
Esta assertiva também está correta. Os planos de saúde devem cobrir questões de saúde ocupacional, que incluem diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de doenças relacionadas ao trabalho, conforme listado pelo Ministério da Saúde. Este é um ponto importante, pois a saúde ocupacional é um direito do trabalhador e uma obrigatoriedade para os planos.
III. Todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos mentais estão obrigatoriamente cobertos, sendo excluídos aqueles necessários ao atendimento das lesões autoinfligidas.
Esta assertiva está incorreta. A Resolução exige que todos os procedimentos decorrentes de transtornos mentais sejam cobertos, incluindo aqueles relacionados a lesões autoinfligidas. A exclusão mencionada na assertiva não está prevista na normativa, pois o objetivo é garantir tratamento integral ao paciente.
Justificando a alternativa correta: A alternativa C - Apenas I e II é a correta, pois tanto a assertiva I quanto a II estão de acordo com a Resolução Normativa nº 428/2017. A assertiva III está errada porque exclui um tipo de tratamento que deve ser coberto.
Alternativas incorretas:
- A - Apenas I: Incorreta, pois a assertiva II também está correta.
- B - Apenas III: Incorreta, pois a assertiva III está errada.
- D - Apenas II e III: Incorreta, pois a assertiva III está errada.
- E - I, II e III: Incorreta, pois a assertiva III está errada.
Para interpretar questões como essa, é importante prestar atenção aos detalhes das legislações e regulamentos específicos. Tenha em mente que qualquer exclusão ou exceção deve estar claramente definida na normativa.
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Comentários
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Comentário em 26/07/2021: atualmente em vigor a RN. 465/2021:
Art. 10. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais deverá priorizar o atendimento ambulatorial e em consultórios, utilizando a internação psiquiátrica apenas como último recurso terapêutico e sempre que houver indicação do médico assistente.
Art. 14. § 1º. Para fins de cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, entende-se como cobertura relacionada com a saúde ocupacional, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de doenças relacionadas ao processo de trabalho listadas pelo Ministério da Saúde na Portaria 1.339 MS/GM, de 18 de novembro de 1999.
Art. 10. §1º. Todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos previstos nesta Resolução Normativa e seus Anexos, necessários ao atendimento de portadores de transtornos mentais, inclusive para o tratamento das lesões auto-infligidas e das automutilações, com ou sem intenção de suicídio, estão obrigatoriamente cobertos.
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