O art. 34 da Lei de Licitações prevê a manutenção de registr...
O art. 34 da Lei de Licitações prevê a manutenção de registros cadastrais para fins de licitação. Assim, o registro cadastral representa os assentamentos atualizados, mantidos pelos órgãos e entidades obrigadas a licitar, dos seus prováveis contratados, para fins de licitação e contratação. Dentre as assertivas, aponte aquela que não é verdadeira.
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A alternativa que não é verdadeira é a Alternativa E: A manutenção do registro cadastral é obrigatória.
Alternativa E: Incorreta. A manutenção do registro cadastral não é obrigatória para todos os órgãos ou entidades, embora seja recomendável e adotada por muitos para facilitar e agilizar os processos de licitação. Isso é feito para que potenciais contratados estejam previamente habilitados para participar de licitações, mas não é uma imposição legal de caráter obrigatório.
Analisando as assertivas à luz do art. 34 da Lei nº 8.666/1993 e demais dispositivos legais relacionados ao registro cadastral para licitações, vejamos qual alternativa não é verdadeira:
- Alternativa A: Correta. O edital de uma licitação pode, sim, exigir documentos adicionais além daqueles exigidos no registro cadastral, conforme a especificidade da licitação.
- Alternativa B: Correta. De acordo com o art. 22, §2º da Lei nº 8.666/1993, na modalidade Tomada de Preços, os interessados podem se cadastrar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
- Alternativa C: Correta. Conforme o art. 22, §3º da Lei nº 8.666/1993, entidades cadastradas podem participar da licitação na modalidade Convite, mesmo que não tenham sido convidadas, desde que manifestem interesse até 24 horas antes da apresentação das propostas.
- Alternativa D: Correta. Órgãos ou entidades podem utilizar os cadastros de outros órgãos da Administração Pública congênere, sendo necessário que o edital informe essa condição.
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