De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete aos m...
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Gabarito D
[CF/88]
[D] Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
[A] Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
[C] Art.30,
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[D] Art.30,
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Gab. D
art. 30, III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazo fixados em lei.
A questão em tela versa sobre o assunto de Organização do Estado, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 18 até o 36. Cabe destacar que a questão deseja que seja marcada a alternativa em que não esteja expressa uma competência dos Municípios.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso I, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso II, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso IV, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso III, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Ao se inserir a expressão "de competência da União e dos Estados", a letra "d" se tornou errada.
GABARITO: LETRA "D".
GABARITO: LETRA D
Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
FONTE: CF 1988
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