José, brasileiro, cometeu crime de peculato, apropriando- se...

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Q78874 Direito Penal
José, brasileiro, cometeu crime de peculato, apropriando- se de valores da embaixada brasileira no Japão, onde trabalhava como funcionário público.
Em tal situação,
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CORRETA:C

Código Penal -Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

É o caso da extraterritorialidade incondicionada, a qual a lei penal brasileira aplicar-se-á independentemente de condição: crimes cometidos contra a vida ou a liberdade do presidente; contra o patrimônio ou fé pública da União (...), empresa pública, autarquia; contra a administração pública por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; bem como os crimes praticados por brasileiros; em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro e aí não sendo julgados.

A extraterritorialidade excepcional incondicionada está prevista nas hipóteses do inciso I do artigo 7º/CP, que tratam: dos crimes cometidos no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação estatuída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

Diz-se incondicionada a extraterritorialidade excepcional da lei pena brasileira, em tais casos, porque sua aplicação não depende de qualquer resquisito, em face da importância dos bens jurídicos tutelados.

O julgamento no Brasil não está condicionado ao não julgamento no exterior, nem tampouco ao ingresso so sujeito ativo no território brasileiro. Veja-se que a lei brasileira não é subsidiária em relação a esses delitos: ainda que tenha sido aplicada a lei penal estrangeira, impondo condenação ao agente, o Brasil dispõe de competência para julgá-lo.

O fundamento da incondicionalidade está na relevância dos bens jurídicos atingidos, que são de capital importância para o Brasil.

   Acredito que a dúvida para a maioria fique entre as opções "c" e "d". Bom, segundo o nosso código Penal, no Artigo 7°, inciso I, aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro aos crimes:

   "a" - Contra a vida ou liberdade do Presidente da República;

   "b" - Contra o patrimônio ou a fé pública da U, E, DF, M, ou Territórios, de Empresa Pública, Soc. de Econ. Mista, Autarqui ou Fundação instituída pelo Poder Público;

  "c" - Contra a Administração Pública por quem está a seu serviço;  - AQUI SE ENQUADRA A CONDUTA DO AGENTE. MAIS À FRENTE ( NO CÓDIGO PENAL) É QUE OBSERVAMOS NO PARÁGRAFO 2° A CONDIÇÃO DE APLICAÇÃO DA LEI PARA O AGENTE QUE INGRESSA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO, O QUE NÃO ACONTECE NO PARÁGRAFO 1°, QUE FAZ REFERÊNCIA AO INCISO I SEM CONDICIONAR A ENTRADA DO AGENTE AO BRASIL, LOGO, NÃO PRECISA QUE JOSÉ ENTRE EM TERRITÓRIO NACIONAL PARA SER JULGADO PELO PECULATO.

 

   Valeu galera !!

ALTERNATIVA C.

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Ótima questão!

Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, isto é, a lei penal brasileira será aplicada independentemente de satisfação de requisitos.

José, por ser funcionário público e por estar a serviço da Administração Pública e por ter cometido crime contra ela, sofrerá a aplicação da lei brasileira.

Observação:

A embaixada e o consulado brasileiro no exterior, para efeitos penais, não são considerados territórios por extensão. São considerados territórios por extensão apenas para fins constitucionais e políticos, pois uma embaixada norte-americana no Brasil não poderá ser invadida pelo governo brasileiro (garantia da inviolabilidade), sendo inviolável.

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