José, brasileiro, cometeu crime de peculato, apropriando- se...
Em tal situação,
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Vamos interpretar a questão apresentada e compreender por que a alternativa C é a correta.
Tema Jurídico: A questão aborda a aplicação da lei penal brasileira em crimes cometidos por brasileiros no exterior, especificamente aqueles que envolvem crimes contra a Administração Pública, como o peculato.
Legislação Aplicável: O artigo 7º, inciso II, alínea "b" do Código Penal Brasileiro, estabelece que a lei brasileira se aplica a crimes cometidos fora do Brasil por brasileiros, quando o crime é contra a administração pública brasileira. Isso ocorre independentemente de o agente ter retornado ao território nacional ou de haver processo no país onde o crime foi cometido.
Explicação do Tema: A questão central é a extraterritorialidade da lei penal brasileira. Quando um crime afeta diretamente interesses do Estado brasileiro, como no caso de crimes contra a administração pública, a lei brasileira pode ser aplicada mesmo que o crime tenha sido cometido fora do Brasil.
Exemplo Prático: Imagine que um funcionário público brasileiro desvie recursos de uma embaixada brasileira em outro país. Mesmo que ele nunca retorne ao Brasil, ele pode ser processado e julgado conforme a lei penal brasileira. Isso porque o crime afetou a administração pública do Brasil.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que está disposto na legislação: a lei brasileira aplica-se independentemente da existência de processo no Japão e da entrada do agente no território nacional. Isso é reforçado pelo fato de que o crime foi cometido contra a administração pública brasileira, o que atrai a incidência da lei penal brasileira de forma extraterritorial.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta, pois a aplicação da lei brasileira não depende de José não ter sido absolvido no Japão. A legislação permite a aplicação da lei brasileira independentemente de decisões judiciais estrangeiras em tal contexto.
B - Incorreta, porque a aplicação da lei brasileira não está condicionada ao fato de José não ter sido processado no Japão. A extraterritorialidade se aplica independentemente de qualquer procedimento legal iniciado no exterior.
D - Incorreta, porque a aplicação da lei brasileira não está condicionada à entrada do agente no território nacional. A lei brasileira se aplica de forma automática quando há crimes contra a administração pública, independentemente da localização do agente.
E - Incorreta, pois a aplicabilidade da lei brasileira não depende de ser mais favorável do que a lei estrangeira. O critério não é a comparação entre leis, mas sim a proteção dos interesses da administração pública brasileira.
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Comentários
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CORRETA:C
Código Penal -Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
É o caso da extraterritorialidade incondicionada, a qual a lei penal brasileira aplicar-se-á independentemente de condição: crimes cometidos contra a vida ou a liberdade do presidente; contra o patrimônio ou fé pública da União (...), empresa pública, autarquia; contra a administração pública por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; bem como os crimes praticados por brasileiros; em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro e aí não sendo julgados.
A extraterritorialidade excepcional incondicionada está prevista nas hipóteses do inciso I do artigo 7º/CP, que tratam: dos crimes cometidos no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação estatuída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Diz-se incondicionada a extraterritorialidade excepcional da lei pena brasileira, em tais casos, porque sua aplicação não depende de qualquer resquisito, em face da importância dos bens jurídicos tutelados.
O julgamento no Brasil não está condicionado ao não julgamento no exterior, nem tampouco ao ingresso so sujeito ativo no território brasileiro. Veja-se que a lei brasileira não é subsidiária em relação a esses delitos: ainda que tenha sido aplicada a lei penal estrangeira, impondo condenação ao agente, o Brasil dispõe de competência para julgá-lo.
O fundamento da incondicionalidade está na relevância dos bens jurídicos atingidos, que são de capital importância para o Brasil.
Acredito que a dúvida para a maioria fique entre as opções "c" e "d". Bom, segundo o nosso código Penal, no Artigo 7°, inciso I, aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro aos crimes:
"a" - Contra a vida ou liberdade do Presidente da República;
"b" - Contra o patrimônio ou a fé pública da U, E, DF, M, ou Territórios, de Empresa Pública, Soc. de Econ. Mista, Autarqui ou Fundação instituída pelo Poder Público;
"c" - Contra a Administração Pública por quem está a seu serviço; - AQUI SE ENQUADRA A CONDUTA DO AGENTE. MAIS À FRENTE ( NO CÓDIGO PENAL) É QUE OBSERVAMOS NO PARÁGRAFO 2° A CONDIÇÃO DE APLICAÇÃO DA LEI PARA O AGENTE QUE INGRESSA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO, O QUE NÃO ACONTECE NO PARÁGRAFO 1°, QUE FAZ REFERÊNCIA AO INCISO I SEM CONDICIONAR A ENTRADA DO AGENTE AO BRASIL, LOGO, NÃO PRECISA QUE JOSÉ ENTRE EM TERRITÓRIO NACIONAL PARA SER JULGADO PELO PECULATO.
Valeu galera !!
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Ótima questão!
Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, isto é, a lei penal brasileira será aplicada independentemente de satisfação de requisitos.
José, por ser funcionário público e por estar a serviço da Administração Pública e por ter cometido crime contra ela, sofrerá a aplicação da lei brasileira.
Observação:
A embaixada e o consulado brasileiro no exterior, para efeitos penais, não são considerados territórios por extensão. São considerados territórios por extensão apenas para fins constitucionais e políticos, pois uma embaixada norte-americana no Brasil não poderá ser invadida pelo governo brasileiro (garantia da inviolabilidade), sendo inviolável.
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