A Resolução CONFEF n° 224/2012 dispõe sobre a alteração da ...
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A alternativa correta é a C, que afirma: "Caso a Pessoa Jurídica possua mais de uma unidade prestadora de serviços na área de atividade física, esportiva e afins, deverá manter um Responsável Técnico para cada unidade [espaço físico, local de atendimento] que a compõe."
Para chegarmos à conclusão de que esta é a alternativa correta, precisamos entender as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) sobre a responsabilidade técnica. A Resolução CONFEF n° 224/2012 alterou a Resolução n° 134/2007, especificando que cada estabelecimento prestador de serviços no campo das atividades físicas e desportivas deve ter um Responsável Técnico registrado no CONFEF. O papel deste profissional é assegurar que os serviços sejam prestados de acordo com as normas profissionais e éticas da área de Educação Física.
Entendendo isso, fica evidente que a obrigatoriedade é para que cada unidade de atendimento, ou seja, cada local físico onde os serviços são oferecidos, tenha seu próprio Responsável Técnico. Isso garante um padrão de qualidade e responsabilidade em todos os locais e é uma medida de segurança para os consumidores dos serviços.
As outras alternativas falham ao não reconhecer essa especificidade ou ao sugerir números errados de unidades prestadoras de serviço. A alternativa correta destaca a importância da individualidade de cada unidade, independentemente de serem parte de uma mesma entidade jurídica, e a necessidade de um profissional habilitado sendo responsável por cada uma delas.
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Parágrafo Único – Caso a Pessoa Jurídica possua mais de uma unidade prestadora de serviços na área de atividade física, esportiva e afins deverá manter um Responsável Técnico para cada unidade (espaço físico, local de atendimento) que a compõe. (Redação incluída pela Resolução CONFEF nº 224/2012).
Resolução CONFEF n° 134/2007: Dispõe sobre a função de Responsabilidade Técnica nos estabelecimentos prestadores de serviços no campo das atividades físicas e esportivas, e dá outras providências.
Parágrafo único - Caso a Pessoa Jurídica possua mais uma unidade prestadora de serviços na área da atividade física, esportiva e afins deverá manter um Responsável Técnico para cada unidade (espaço físico, local de atendimento) que a compõe.
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