Compete ao Ministério da Fazenda, por intermédio das repar...

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Q475120 Direito Marítimo
Compete ao Ministério da Fazenda, por intermédio das repartições aduaneiras:
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Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão aborda a competência do Ministério da Fazenda em relação às atividades desempenhadas pelas repartições aduaneiras nos portos. O foco está na fiscalização e no controle de atividades portuárias, conforme as atribuições definidas pela legislação brasileira.

Legislação Aplicável:

A questão se refere à Lei nº 12.815/2013, também conhecida como Lei dos Portos, que regula a exploração dos portos organizados e instalações portuárias, bem como a atuação das autoridades competentes, incluindo as aduaneiras.

Tema Central da Questão:

O tema central é a fiscalização aduaneira nos portos, uma função essencial para garantir a segurança, a legalidade e a eficiência das operações portuárias. O conhecimento necessário envolve a compreensão das competências específicas das autoridades portuárias e aduaneiras.

Exemplo Prático:

Imagine um porto onde diariamente atracam navios carregados de mercadorias provenientes do exterior. É função das repartições aduaneiras, sob a supervisão do Ministério da Fazenda, inspecionar essas mercadorias, garantindo que cumpram as normas de importação e exportação, além de fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos no porto.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D - Fiscalizar a entrada, a permanência, a movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, sem prejuízo das atribuições das outras autoridades do porto é a correta. Esta atividade está claramente dentro das atribuições das repartições aduaneiras, conforme descrito na legislação portuária. Elas são responsáveis por garantir que todas as operações estejam em conformidade com as leis, prevenindo práticas ilegais como contrabando e tráfico.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Organizar a guarda portuária. Esta atividade não é de competência do Ministério da Fazenda, mas sim da administração do porto, que é responsável pela segurança interna e pela organização da guarda portuária.

B - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e os contratos de concessão. Enquanto isso é uma função geral de diversas autoridades, não é especificamente uma atribuição das repartições aduaneiras, mas sim do órgão administrativo do porto.

C - Promover a remoção de embarcações ou cascos de embarcações que possam prejudicar o acesso ao porto. Esta tarefa está relacionada à administração e operação do porto, e não às funções aduaneiras.

Ao estudar questões como essa, é importante compreender as competências específicas de cada órgão dentro do sistema portuário, evitando confusões entre as responsabilidades das diferentes entidades.

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Art. 24. Compete ao Ministério da Fazenda, por intermédio das repartições aduaneiras:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação que regula a entrada, a permanência e a saída de quaisquer bens ou mercadorias do País;

II - fiscalizar a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, sem prejuízo das atribuições das outras autoridades no porto;

III - exercer a vigilância aduaneira e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos;

IV - arrecadar os tributos incidentes sobre o comércio exterior;

V - proceder ao despacho aduaneiro na importação e na exportação;

VI - proceder à apreensão de mercadoria em situação irregular, nos termos da legislação fiscal;

VII - autorizar a remoção de mercadorias da área portuária para outros locais, alfandegados ou não, nos casos e na forma prevista na legislação aduaneira;

VIII - administrar a aplicação de regimes suspensivos, exonerativos ou devolutivos de tributos às mercadorias importadas ou a exportar;

IX - assegurar o cumprimento de tratados, acordos ou convenções internacionais no plano aduaneiro; e

X - zelar pela observância da legislação aduaneira e pela defesa dos interesses fazendários nacionais.

§ 1º No exercício de suas atribuições, a autoridade aduaneira terá livre acesso a quaisquer dependências do porto ou instalação portuária, às embarcações atracadas ou não e aos locais onde se encontrem mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas.

§ 2º No exercício de suas atribuições, a autoridade aduaneira poderá, sempre que julgar necessário, requisitar documentos e informações e o apoio de força pública federal, estadual ou municipal.

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