Conforme os dispositivos da Resolução CONFEF n° 248/2012, qu...
Conforme os dispositivos da Resolução CONFEF n° 248/2012, que dispõe sobre as multas devidas aos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), analise as afirmativas a seguir.
I. Cada CREF estabelecerá, mediante promulgação de Decreto próprio, e respeitando o limite estabelecido, o valor das multas referentes na Resolução em tela, inclusive as multas de irregularidades referentes ao exercício profissional.
II. A Resolução em questão leva em consideração o disposto no inciso IV do artigo 33 do CONFEF - Estatuto do Conselho Federal de Educação Física, que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das multas.
III. O valor das multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Jurídicas para o ano de 2013 será de até 2 (duas) vezes o valor da anuidade de 2013, estabelecida na Resolução em tela, que deverá, ainda, discriminar o valor a ser aplicado em cada infração cometida.
Está correto o que se afirma em:
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Olá, aluno! Vamos analisar a questão sobre a Resolução CONFEF n° 248/2012. A alternativa correta é a alternativa B. Agora, vamos entender o porquê.
A Resolução CONFEF n° 248/2012 trata das multas devidas aos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs). Para responder corretamente à questão, é necessário entender os dispositivos dessa resolução e como ela se relaciona com o Estatuto do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF).
Alternativa I: Incorreta. De acordo com a Resolução CONFEF, o valor das multas não é estabelecido por cada CREF, mas sim pelo CONFEF. Os CREFs não têm autonomia para promulgar um decreto próprio estabelecendo o valor das multas, pois isso é competência do CONFEF.
Alternativa II: Correta. A Resolução CONFEF n° 248/2012 leva em consideração o disposto no inciso IV do artigo 33 do Estatuto do CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das multas. Isso está corretamente citado na alternativa, justificando a sua correção.
Alternativa III: Incorreta. A resolução não especifica que o valor das multas para o ano de 2013 será de até duas vezes o valor da anuidade de 2013. Além disso, a resolução não determina que o valor da multa discrimine o valor para cada infração cometida. Essa informação está incorreta no contexto da resolução.
Assim, ao analisar cada afirmativa, vemos que somente a alternativa II está correta, pois está de acordo com o disposto no Estatuto do CONFEF sobre a fixação das multas.
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Compete ao Plenário do CONFEF:
fixar os valores máximos das contribuições, anuidades, preços dos serviços, inscrições, taxas, emolumentos e multas devidas pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas registrados no Sistema CONFEF/CREFs, através de Resolução sobre o tema, publicada no Diário Oficial da União
até 30 de setembro do ano anterior a cobrança, em consonância ao princípio da anterioridade, respeitados os artigos 20 e 21 deste Estatuto
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