Assinale a alternativa que preenche adequadamente a lacuna.D...

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Q418019 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa que preenche adequadamente a lacuna.

Determina o art. 546 do CPP que os causadores de extravio de autos________________.
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Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.

 

O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

 

O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

 

E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.

 

No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.

 

Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:


“I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

IV - extinta a punibilidade do agente.”

 

A decisão que não absolve sumariamente o réu deve ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:

 

“1. Embora permaneça a jurisprudência considerando prescindível maior   fundamentação  na  decisão  de  recebimento  inicial  da  peça  acusatória,  exigida  é especificada motivação  para  a  denegação  das  teses  de absolvição sumária. 2.   Compreende esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja  a denegação da absolvição sumária fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na  resposta  à  acusação,  consignando mesmo aquelas dependentes de instrução.” (AgRg no RHC 84944 / SP). 

A) INCORRETA: Tenha atenção com relação as diligências elencadas no artigo 543 do Código de Processo Penal com relação ao procedimento de restauração:

 

“Art. 543.  O juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte:

I - caso ainda não tenha sido proferida a sentença, reinquirir-se-ão as testemunhas podendo ser substituídas as que tiverem falecido ou se encontrarem em lugar não sabido;

II - os exames periciais, quando possível, serão repetidos, e de preferência pelos mesmos peritos;

III - a prova documental será reproduzida por meio de cópia autêntica ou, quando impossível, por meio de testemunhas;

IV - poderão também ser inquiridas sobre os atos do processo, que deverá ser restaurado, as autoridades, os serventuários, os peritos e mais pessoas que tenham nele funcionado;

V - o Ministério Público e as partes poderão oferecer testemunhas e produzir documentos, para provar o teor do processo extraviado ou destruído.”

B) INCORRETA: Tenha atenção que o artigo 545 do Código de Processo Penal traz que os selos e as taxas judiciárias já pagos nos autos originais NÃO serão novamente cobrados:

 

“Art. 545.  Os selos e as taxas judiciárias, já pagos nos autos originais, não serão novamente cobrados.”

C) INCORRETA: Tenha atenção que os autos serão restaurados em primeira instância ainda que tiverem sido extraviados em segunda instância, artigo 541, §3º, do Código de Processo Penal:

 

“Art. 541.  Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.

(...)

§ 3o  Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.”


D) INCORRETA: Vejamos o que dispõe o CPP para quando durante o procedimento de restauração forem encontrados os autos originais, artigo 547, parágrafo único do CPP:

 

“Art. 547.  Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.

Parágrafo único.  Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração.”


E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 546 do Código de Processo Penal, vejamos: “Art. 546.  Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal.


Resposta: E

 

DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 




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Comentários

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Letra E

Art.546  Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

SI PUXAR!

QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

QUESTÃO MAL CLASSIFICADA (2)!!!

O quê que essa questão tem a ver com a lei 9.296/96?

 

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