Assinale a alternativa que preenche adequadamente a lacuna.D...
Determina o art. 546 do CPP que os causadores de extravio de autos________________.
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Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.
O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.
No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:
“I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
IV - extinta a punibilidade do agente.”
A decisão que não absolve sumariamente o réu deve ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:
“1. Embora permaneça a jurisprudência considerando
prescindível maior fundamentação na
decisão de recebimento inicial da
peça acusatória, exigida é especificada motivação para a
denegação das teses
de absolvição sumária. 2. Compreende
esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja a denegação da absolvição sumária
fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes
apresentadas na resposta à
acusação, consignando mesmo
aquelas dependentes de instrução.” (AgRg no RHC 84944 / SP).
A) INCORRETA: Tenha atenção com relação as diligências elencadas no artigo 543 do Código de Processo Penal com relação ao procedimento de restauração:
“Art. 543. O juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte:
I - caso ainda não tenha sido proferida a sentença, reinquirir-se-ão as testemunhas podendo ser substituídas as que tiverem falecido ou se encontrarem em lugar não sabido;
II - os exames periciais, quando possível, serão repetidos, e de preferência pelos mesmos peritos;
III - a prova documental será reproduzida por meio de cópia autêntica ou, quando impossível, por meio de testemunhas;
IV - poderão também ser inquiridas sobre os atos do processo, que deverá ser restaurado, as autoridades, os serventuários, os peritos e mais pessoas que tenham nele funcionado;
V - o Ministério Público e as partes poderão oferecer testemunhas e produzir documentos, para provar o teor do processo extraviado ou destruído.”B) INCORRETA: Tenha atenção que o artigo 545 do Código de Processo Penal traz que os selos e as taxas judiciárias já pagos nos autos originais NÃO serão novamente cobrados:
“Art. 545. Os selos e as taxas judiciárias, já pagos nos autos originais, não serão novamente cobrados.”
C) INCORRETA: Tenha atenção que os autos serão restaurados em primeira instância ainda que tiverem sido extraviados em segunda instância, artigo 541, §3º, do Código de Processo Penal:
“Art. 541. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.
(...)
§ 3o Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.”
D) INCORRETA: Vejamos o que dispõe o CPP para quando durante o procedimento de restauração forem encontrados os autos originais, artigo 547, parágrafo único do CPP:
“Art. 547. Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.
Parágrafo único. Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração.”
E)
CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 546 do
Código de Processo Penal, vejamos: “Art. 546. Os causadores de
extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da
responsabilidade criminal.”
Resposta: E
DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao
edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos
membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários
na doutrina e na jurisprudência.
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Comentários
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Letra E
Art.546 Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
SI PUXAR!
QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!
O quê que essa questão tem a ver com a lei 9.296/96?
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