Segundo o disposto na Lei n.º 12.378/2010, assinale a alter...
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LEI 12378
Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
[...]
§ 3 Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.
A anuidade deixará de ser devida após 40 anos de contribuição da pessoa natural.
A) 42, § 3 Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade
B) ART. 42, § 4 A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.
C) ART. 21, § 1 A pedido do acusado ou do acusador, o processo disciplinar poderá tramitar em sigilo, só tendo acesso às informações e documentos nele contidos o acusado, o eventual acusador e os respectivos procuradores constituídos.
D) Art. 54. Os valores devidos aos CAUs referentes a multa por violação da ética, multa pela não realização de RRT ou anuidades em atraso, prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos.
E) ART. 31, § 2 A existência de CAU compartilhado depende de autorização do CAU/BR em decisão que será reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) anos.
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