De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 9.784/1999, ...
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O parágrafo 10 do artigo 17 da Lei nº 8.429 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, nos seguintes termos:
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
§ 10-B. Oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz:
I - procederá ao julgamento conforme o estado do processo, observada a eventual inexistência manifesta do ato de improbidade;
II - poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual.
§ 10-C. Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.
GABARITO: LETRA C
LETRA A
Lei 8.429/92
Art. 1º
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
LETRA B
Lei 8.429/92
Art. 17
§ 9º-A Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo de instrumento.
LETRA C
Lei 8.429/92
Art. 17
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
LETRA D
Lei 9.784/99
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado.
LETRA E
Lei 9.784/99
Art. 6º
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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