Com base na Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Fal...

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Ano: 2017 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q831131 Direito Empresarial (Comercial)

Com base na Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), analise as seguintes afirmativas:


I - O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

II – Na classificação dos créditos na falência, aqueles decorrentes de acidente de trabalho têm prioridade sobre os demais, assim como os derivados da legislação do trabalho, estes limitados a 150 salários-mínimos por credor.

III - Constitui meio de recuperação judicial, entre outros, a redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

Comentários

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ASSERRTIVA I : CORRETA

Art. 54, Lei nº 11.101/2005. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

 

ASSERRTIVA II : CORRETA

 Art. 83, Lei nº 11.101/2005. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

        I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

 

ASSERRTIVA III : CORRETA

  Art. 50, Lei nº 11.101/2005. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

[...]

VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

 

Assim, todas corretas. Gabarito: letra "d".

GABARITO D

 

Só complementando os demais comentários:

 

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

        I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

 

Percebam que o limite de 150 salários mínimos é referente aos créditos derivados da legislação do trabalho, logo não se estende ao créditos decorrentes de acidente de trabalho, de modo que o crédito acidentário, independente de seu valor, deverá ser inscrito integralmente na primeira classe da ordem de preferência.


DEUS SALVE O BRASIL.

Complicada essa assertiva II, considerando que os créditos extraconcursais têm preferência sobre os da legislação do trabalho e acidentes de trabalho. Continuo considerando errada, porque a questão pede "a classificação dos créditos na falência" - sem qualquer dicotomia entre os credores da sociedade e credores da massa falida. Enfim...

Renata, com todo respeito, a alternativa está correta, pois está relaciona aos créditos anteriores à decretação da falência. Vejamos o dispositivo legal (caput):

Art. 83. A classificação dos créditos NA FALÊNCIA obedece à seguinte ordem:

        I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho (não tem limite para os acidentários);

Renata, concordo com vc. A questão não é das melhores. Os créditos falimentares se dividem em preferenciais, extraconcursais e concursais. Dentro dos concursais, é certo que o crédito trabalhista prefere aos demais, mas a assertiva não diz exatamente isso.

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