Quanto ao poder constituinte, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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A- Incorreta. O poder constituinte derivado, como o próprio nome informa, não estabelece uma nova ordem jurídica (esse é o poder constituinte originário). O poder constituinte derivado divide-se em reformador (emendas constitucionais que alteram a Constituição), revisor (revisão após 5 anos da promulgação da CRFB/88 - art. 3º do ADCT) e decorrente (possibilidade de os Estados criarem as suas Constituições Estaduais).
E- Incorreta. Trata-se do poder derivado decorrente, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Comentários
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GABARITO: B
O poder constituinte originário é o responsável por criar a Constituição.
O poder constituinte originário é um poder político, chamado ainda de poder de fato, que se caracteriza por ser :
inicial,
ilimitado juridicamente,
incondicionado,
autônomo
permanente
e extraordinário.
- Banca Cespe gosta da característica "extraordinário": Trata-se de um poder extraordinário que surge em um momento extraordinário, excepcional, visando constituir uma nova ordem constitucional.
A - Conceito de Poder Constituinte Originário.
B - Correta
C - O Poder Constituinte Legítimo é exercido pela Assembleia Nacional Constituinte.
O Poder Constituinte Usurpado é o que outorga uma Constituição pela vontade do detentor do poder sem a participação popular. Trata-se de ato unilateral do governante que autolimita seu poder.
D - Respondida na alternativa anterior
E - Conceito de Poder Constituinte Derivado Decorrente
PODER CONSTITUINTE
1. ORIGINÁRIO: faz nascer uma nova ordem jurídica.
Características:
Inicial – Inaugura a ordem jurídica e institui o Estado.
Autônomo – Cabe apenas a ele (PCO) escolher a ideia de direito que vai prevalecer dentro de um determinado Estado.
ilimitado – Não sofre limitação imposta por outra ordem jurídica.
Incondicionado – Não está submetido a nenhuma norma formal ou material.
Permanente – O poder constituinte originário não se esgota no seu exercício. Ou seja, mesmo que uma Constituição seja feita, ele não se esgota, continuando a existir; fica em estado latente, podendo atuar novamente a qualquer momento.
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